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Corumbá nº2717 de 18/08/2023

DECRETO 30322023 - DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMIT- GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÃA FELIZ

DECRETO Nº 3.032, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Designa membros para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.842, de 03 de agosto de 2017, e sua alteração no Decreto nº 2.625, de 27 de julho de 2021, que instituiu o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os membros sob a coordenação do primeiro, para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz do Município de Corumbá - MS, Biênio 2023/2025, com representantes dos seguintes segmentos:

TITULARES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

José Carlos Caixeta Macedo Junior

Secretaria Municipal de Educação

Sandra laura Santiago Garcia

Secretaria Municipal de Saúde

Rosemary Metran

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico

Marcelle de Saboya Ravanelli

Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC

Tereza Cristina Carvalho de Arruda

Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência

Nathalia Menezes de Oliveira Cobellas

Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança

Isaura Cravo Sant`ana de Souza

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Aurice Alves de Barros

Secretaria Municipal de Educação

Nair Terezinha Gonzaga Rosa de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

Angela Beatriz Sotelo Soares

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico

Jusley Monteiro de Souza

Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC

Laura Fernanda Vaz

Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência

Vânia Chalega

Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança

Júlia Cândido Andrade

Art. 2° A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ