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M E N S A G E M  Nº  24/2023

Excelentíssimo Senhor

Vereador UBIRATAN DE CAMPOS FILHO

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 024/2023, o qual “Dispõe sobre a denominação de uma das salas do Instituto Luís de Albuquerque, e dá outras providências”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

O respectivo Projeto de Lei pretende denominar uma das salas do Instituto Luís de Albuquerque, no município de Corumbá.

Entretanto, conforme leitura do art. 2º do PL em comento, fica atribuída à Secretaria Municipal de Cultura a responsabilidade de dar as definições para colocação da placa, entretanto, o órgão não existe na estrutura atual da Administração Pública Municipal.

Atualmente, a pasta da Cultura e Patrimônio Imaterial está sob responsabilidade de Administração Pública Indireta, sendo ela a Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá, que possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira, administrativa e orçamentária.

Diante dos apontamentos acima alinhados, conclui-se pelo veto parcial, em razão de contrariedade ao interesse público do art. 2º do Projeto de Lei nº. 024/2023, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 21 DE AGOSTO DE 2023

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ