Aguarde por favor...

DECRETO Nº 3.023, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Designa membros do Conselho Municipal Antidrogas para o Biênio 2023-2025.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 82, da Lei orgânica do Município c.c disposições da Lei Municipal nº 2.647/2018, em conformidade com a Ata de Reunião nº 01/2023 do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam designados como membros do Conselho Municipal Antidrogas os representantes dos seguintes segmentos:

Presidente do Conselho Municipal Antidrogas

Jaqueline Pagung Ribeiro

Vice-presidente do Conselho Municipal Antidrogas

Cesar Freitas Duarte - Ten. Cel. PM

REPRESENTANTE GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Titular

Suplente

Cesar Freitas Duarte - Ten. Cel. PM

Andréia Leal de Arruda

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular

Suplente

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Elio Moreira Junior

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Kamila Regiani Umbelino Martins

Micheline Medeiros dos Santos Sant’Anna

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular

Suplente

Marci Eliane de Melo Oliveira

Leysianne Pereira Martins

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Titular

Suplente

Renata Miceno Papa de Almeida

Katiúscia Regina de Carvalho

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

POLÍCIA MILITAR - MS

Titular

Suplente

Carlos Magno da Silva - Ten. Cel. PM

Gilson Cunha Dos Santos - 2º Ten. PM

IGREJA EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM PENIEL

Titular

Suplente

Daniel Correia Botelho

Alice Cordeiro Rodrigues Botelho

PASTORAL DA SOBRIEDADE

Titular

Suplente

Elizabeth Basualdo

Jorci Lício da Silva

SUBSEÇÃO DE CORUMBÁ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

Titular

Suplente

Maria Carolina Scheeren do Valle

José Carlos dos Santos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS/CPAN

Titular

Suplente

Carolini Cassia Cunha

Ronny Machado de Moraes

J&F MINERAÇÃO

Titular

Suplente

Kelver Souza Lino

Silvana dos Santos Ricco Ortiz

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ