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RESOLUÇÃO Nº 35, de 20 julho de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal da Carta Contrato nº. 02/2023, firmada entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal da Carta Contrato n° 02/2023, referente à Contratação de empresa para aquisição, de Token USB acompanhado de validação presencial de Certificação Digital Tipo E-CPF A3, para atender as necessidades da Gerência Administrativa Financeira da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por um período de 3 (três) meses.

Art. 2º - Fica o servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10165, designado para atuar como gestor da Carta Contrato nº. 02/2023, referente ao processo administrativo n° 13.042/2023, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora, Cinara Regina Fernandes, mat. nº. 2943, designada para atuar como fiscal da Carta Contrato n° 02/2023, referente ao processo administrativo n° 13.042/2023, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção da Carta Contrato nº 02/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura da Carta Contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 20 de julho de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021