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DECRETO Nº 3.020, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a redesignação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 1.562, de 5 de outubro de 1998, alterada pela Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012 e pela Lei nº 2.791 de 10 de novembro de 2021, com nova redação dada pela Lei nº 2.816 de 07 de abril de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1°Ficam redesignados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os seguintes representantes:

I-       Edivaldo Dias Medeiros, representando o Órgão Executivo de Trânsito Municipal, indicado pelo Órgão Autuador.

II-      Carlos David Jimenez Paz, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Prefeito Municipal.

III-     Jeferson de Pinho Braga, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Prefeito Municipal.

IV-     Jair Serra, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante dos condutores de veículos de Corumbá, indicado pelo Poder Legislativo.

V-      Sonia Maria Moreira da Silva, designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante dos condutores de veículos de Corumbá, indicado pelo Poder Legislativo.

VI-     Neilson Pereira da Costa, designado para exercer a função de Secretário Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

VII-    Anabel Muller Vilanova, designada para exercer a função de suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ