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REGULAMENTO ELEITORAL DA UNIÃO DOS EX-ALUNOS DA CIDADE DOM BOSCO

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art 1º - O presente regulamento trata da Assembleia Geral que realizará o processo eleitoral da União dos Ex-Alunos da Cidade Dom Bosco, pessoa jurídica estabelecida sob o CNPJ nº 10.801.443/0001-35, e sediada na Comarca de Corumbá, sito à Rua 13 de Junho, nº 2419 - Bairro Dom Bosco.

Art. 2º - O presente regulamento atende os preceitos estabelecidos no Estatuto Social da União dos Ex-Alunos da Cidade Dom Bosco em todos os seus artigos, parágrafos e incisos.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º - A eleição que trata este regulamento acontecerá, conforme Edital de Convocação especificado no Diário Oficial do Município de Corumbá de 13 de Julho de 2023, ocorrerá no dia 31 de julho de 2023, na Sede da União dos Ex-Alunos da Cidade Dom Bosco, sito à Rua 13 de Junho, nº 2419 - Bairro Dom Bosco, às 18h em primeira convocação e 19h em segunda e última convocação com qualquer quórum.

Art. 4º - A Ordem do Dia da Assembleia Geral consiste nas seguintes pautas:

a)             Eleição e Homologação do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art 5º - São eleitores do referido processo eleitoral TODOS os Ex-Alunos da Cidade Dom Bosco, conforme interpretação do Art. 12 do Estatuto Social da UECDB.

Parágrafo Único - Em reunião da Comissão de Recomposição da União dos Ex- Alunos da Cidade Dom Bosco, foi eleita a Comissão Eleitoral que regerá os procedimentos desta eleição e que, por tal incumbência, assina este regulamento.

Art 6º - Conforme especificado no Art. 6º do Estatuto Social da UECDB, as chapas concorrentes devem apresentar 59 (cinquenta e nove) nomes para apreciação da Comissão Eleitoral, sendo:

a)             12 membros da Diretoria Executiva (Art 5º, inciso “a” do Estatuto Social), uma vez que a décima-terceira vaga será ocupada pelo Coordenador da Pastoral da Cidade Dom Bosco, seja qual for a chapa vencedora (Art. 1º, Parágrafo 5º do Estatuto Social). Além disso, a disposição dos cargos deverá ser feita respeitando o que é preconizado no Art 7º, em seu 1º Parágrafo do Estatuto Social da UECDB;

b)             06 membros do Conselho Fiscal, sendo 03 titulares e 03 suplentes (Art 5º, inciso “a” do Estatuto Social);

c)             41 membros do Conselho Deliberativo (Art 5º, inciso “a” do Estatuto Social)

Parágrafo Único - As chapas interessadas devem apresentar suas listas de integrantes contendo nome da chapa, nome do responsável, nome dos membros e reconhecimento de firma em cartório da Comarca da instituição do responsável pela chapa em até 48 horas antes da primeira convocação do pleito, conforme o presente artigo deste Regulamento.

Art. 7º - Conforme os Art 6º, 7º e 8º do Estatuto Social da UECDB, os votos para os cargos elencados neste regulamento serão realizados através do escrutínio secreto, sendo responsabilidade da Comissão Eleitoral providenciar os elementos necessários que garantam a inviolabilidade dos procedimentos eleitorais.

Art 8º - A chapa eleita com mais votos pela Assembleia Geral será declarada vencedora, sendo a mesma encaminhada para ao titular da Direção da Cidade Dom Bosco para apreciação e homologação, conforme disposto no Estatuto da UECDB, Art. 1º, em seu 4º Parágrafo.

Parágrafo 1º - No caso específico de não homologação por negativa do titular da Direção da Cidade Dom Bosco conforme disposto no Estatuto da UECDB, Art. 1º, em seu 4º Parágrafo, a chapa que ficou em segundo lugar no pleito será levada para o mesmo processo de apreciação e homologação, e assim sucessivamente, até que se esgotem as chapas inscritas, onde, em negativa total, a Comissão Eleitoral retornará a realizar procedimento eleitoral em até 45 dias decorridos do primeiro processo.

Parágrafo 2º  - Em caso de apenas 01 chapa inscrita, esta será considerada previamente eleita, sendo repassada ao titular da Direção da Cidade Dom Bosco para apreciação e homologação, conforme disposto no Estatuto  da UECDB, Art. 1º, em seu 4º Parágrafo.

Parágrafo 3º - No caso específico de não homologação por negativa do titular da Direção da Cidade Dom Bosco conforme disposto no Estatuto da UECDB, em seu Art. 1º, 4º Parágrafo, e por presença de apenas 01 chapa, em caso especificado pelo Art. 8º deste regulamento, a Comissão Eleitoral retornará a realizar procedimento eleitoral em até 45 dias decorridos do primeiro processo.

Art 9º - O prazo para entrada de Recursos contra a eleição e homologação do referido procedimento eleitoral poderá ser realizado em até 72 horas decorridas da realização da segunda chamada do Edital de Convocação.

Parágrafo Único - A Comissão tem prazo de 72 horas para apreciação do caso e elaboração da resposta, realizada sob embasamento do compêndio legal vigente, bem como às determinações estatutárias.

Art. 10 - Os casos omissos serão apreciados, em instância única, pela Comissão Eleitoral deste processo.

Corumbá, 21 de julho de 2023

Comissão Eleitoral da União dos Ex-Alunos da Cidade Dom Bosco

Ednir de Paulo

Victor Raphael de Almeida

Kleber Costa