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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2023 DE 20 de julho de 2023.

Dispõe sobre a 7ª movimentação de progressão funcional da Guarda Civil Municipal.

Considerando o Art 28, § 2º e o § 6º da L.C. 246, 31/10/2019; o SUPERINTENDENTE DA GURDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Tonar público a relação de Guardas Civis Municipais Aptos e Inaptos para a progressão funcional:

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Paulo Roberto de Souza

326

I

II

INAPTO

02

Samoel Aquino Flores

335

I

II

INAPTO

03

Wanderley José Cardoso

340

I

II

INAPTO

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Cleber Renato Martins de Figueiredo

8846

II

III

INAPTO

02

João Gilberto Fídias W. S. M. de Andrade

8804

II

III

INAPTO

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Carlos Alberto da Costa

6832

III

IV

INAPTO

02

Dejair Vargas Nero

5532

III

IV

INAPTO

03

Lenira de Amorim Melo

6134

III

IV

INAPTO

04

Otávio Júnior Mercado de Campos

7087

III

IV

INAPTO

05

Rogério Francisco Vasques

7090

III

IV

INAPTO

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Marcelo Proença Paes

2295

IV

V

INAPTO

02

Hudson Alves Ribeiro

3838

IV

V

INAPTO

03

Jossinei Rodrigues da Silva

3837

IV

V

INAPTO

04

Edeval de Souza Rodrigues

298

IV

V

INAPTO

05

Lino Manfredo Waijer Paz

316

IV

V

INAPTO

06

Aírton Rodrigues de Amorim

6040

IV

V

INAPTO

07

Carlos Roberto Paz de Farias

6191

IV

V

INAPTO

08

Claudia Rosana Gomes

6064

IV

V

APTO

09

Daniel Cassios Oliveira

10269

IV

V

INAPTO

10

Emerson Suares Cuellar

6065

IV

V

INAPTO

11

Hudson Vilanova Braga

6053

IV

V

INAPTO

12

José Luiz da Silva

6035

IV

V

INAPTO

13

José Luiz Nunes Pereira

6052

IV

V

INAPTO

14

Júlio Cesar da Silva Dias

6062

IV

V

INAPTO

15

Leonel Farias de Souza

6068

IV

V

INAPTO

16

Luciano Santos do Valle

6027

IV

V

INAPTO

17

Luiz Carlos Rocha

6039

IV

V

INAPTO

18

Reginaldo Roberto Guardias

6051

IV

V

INAPTO

19

Robson de Souza

6085

IV

V

INAPTO

20

Rosiel Gil Rodrigues

6057

IV

V

INAPTO

21

Rufino Acosta Junior

6059

IV

V

INAPTO

22

Carlos Alberto de Queiroz

6282

IV

V

INAPTO

23

Elaine Gomes Monteiro Decenzo

6276

IV

V

INAPTO

24

Everton Rodrigues

6274

IV

V

INAPTO

25

Maria José Duarte Campos Correa

6278

IV

V

INAPTO

26

João Luiz Rondon Quintanilha

6313

IV

V

INAPTO

27

João Suarez de Cuellar

6425

IV

V

INAPTO

28

Joílson Correa de Moraes

6451

IV

V

INAPTO

29

Ronaldo Candia Flores

10199

IV

V

INAPTO

30

Valquíria Balejo De Arruda

1497

IV

V

APTO

31

Rui Gomes Pedroso

3325

IV

V

APTO

32

Adney Mancilha

3384

IV

V

INAPTO

33

Andreia Aparecida Castilho Henrich

3275

IV

V

APTO

34

Carlos Roberto De Pinho Pereira

3274

IV

V

INAPTO

35

Claudia Da Silva Barros

3206

IV

V

APTO

36

Daniel Valle De Souza

3638

IV

V

APTO

37

Gleison Mauro Almeida Ribeiro

3245

IV

V

APTO

38

Honápio Carvalho Neto

3247

IV

V

APTO

39

Jorciney Da Silva Maciel

3768

IV

V

APTO

40

Márcia Gonçalves De Oliveira

3283

IV

V

INAPTO

41

Rodrigo Adorno

3769

IV

V

INAPTO

42

Sílvio Da Silva Carvalho

3272

IV

V

APTO

43

Waltencir Flores Franco

3395

IV

V

INAPTO

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Ramão Pereira Da Costa

3704

VI

VII

INAPTO

02

Ramão Gonçalves

6832

VI

VII

INAPTO

03

José Roberto Peres

5532

VI

VII

INAPTO

04

Rosse Pinto de Arruda

6017

VI

VII

INAPTO

05

Edirson Ortiz

7087

VI

VII

INAPTO

Art. 2º É assegurado aos membros da carreira de Guarda Civil Municipal, interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após essa publicação, dando entrada na recepção da sede da GCM por meio de solicitação por escrito do próprio GCM;

Art. 3º Os recursos referentes as situações destacadas no inciso IV, parágrafos 3º e 4º, da L.C. 246, 31/10/2019, serão dirigidos ao Superintendente da Guarda Civil Municipal, que deverá apreciar e decidir no prazo de 03 (três) dias úteis;

Art. 4º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de julho de 2023.

MIGUEL SOARES

SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 58, DE 07/01/2021