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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Técnicos de Informática Englobando Licenciamento de Sistemas n° 001/2022 - Processo nº 29.035/2021.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa RCM Informática Ltda - EPP.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual e de execução dos serviços em mais 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa apresentada no processo administrativo n° 29.035/2021.

Cláusula Segunda: fica resguardado para momento posterior a análise do pedido contemporâneo de reajuste formulado pela contratada, o qual ainda se encontra pendente de análise conclusiva.

Parágrafo Único: Concluída a licitação aberta para atendimento do mesmo objeto, formalizado o novo contrato administrativo, e tão logo seja iniciada a execução da prestação contratada, através do efetivo fornecimento de licença de direito de uso não-permanente do (s) sistema (s), o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito à indenização.

As partes ratificam  e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente pactuadas.

Data da Assinatura: 07/06/2023.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa RCM Informática Ltda-EPP.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Técnicos de Informática Englobando Licenciamento de Sistemas n° 006/2022 - Processo nº 29.035/2021.

Parte: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Empresa RCM Informática Ltda - EPP.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual e de execução dos serviços em mais 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa apresentada no processo administrativo n° 29.035/2021.

Cláusula Segunda: fica resguardado para momento posterior a análise do pedido contemporâneo de reajuste formulado pela contratada, o qual ainda se encontra pendente de análise conclusiva.

Parágrafo Único: Concluída a licitação aberta para atendimento do mesmo objeto, formalizado o novo contrato administrativo, e tão logo seja iniciada a execução da prestação contratada, através do efetivo fornecimento de licença de direito de uso não-permanente do (s) sistema (s), o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito à indenização.

As partes ratificam  e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente pactuadas.

Data da Assinatura: 07/06/2023.

Assinam: Eduardo Aguilar Iunes - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Empresa RCM Informática Ltda-EPP.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  N° 01/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23.704/2021 - 17099/2022, PREGÃO N° 87/2021, ATA N° 03/2022.

PARTES: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS por intermédio da FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A.

OBJETO: Registro de preçopara contratação de empresa para locação de relógios de ponto eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem instalados em orgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Corumbá.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o despacho saneador proferido nos autos do processo de n° 17.159/2023, relativo ao Pregão Eletrônico n° 87/2021, fica incluida a Cláusula 1.3 no Contrato n° 01/2022 - FMAP, nos seguintes termos:

“1.3. O prazo para vigência deste Contrato é de 12 ( doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma prevista no artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93”

CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, fica renovado o Contrato n° 01/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos do processo n° 17.099/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO: uma vez formalizado novo contrato administrativo decorrente de processo licitatório a ser instaurado, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

CLÁUSULA TERCEIRA; As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

DATA DE  ASSINATURA: 09/06/2023

ASSINA: Sra. Ana Cláudia Moreira Boabaid- Diretora Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e - Sr. Lázaro Malta dos Santos  - AHGORA SISTEMAS