Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 325/2023.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora LUZIETHE COELHO, matrícula 5147-1, Agente de Serviços Administrativos II, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 16458/2023 de 23/05/2023.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/06/2023.

Corumbá, MS, 20 de junho de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021