Cria cargos, acrescenta item ao art. 2º e altera os anexos I e II da Lei Complementar n.º 301/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos em Comissão:
01- 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;
02- 03 (três) Cargos de livre nomeação com a denominação de Assessor Técnico de Mesa
03- 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de veículo automotor - símbolo AL - 12;
04- 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de telefonia - símbolo AL - 15;
05- 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo AL - 20
Art. 2º - A Alínea “B” do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 162/2.013, passa a ter a seguinte redação
“...............
b) - Cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:
01 - 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;
02- 02 (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Portaria - símbolo - AL -2;
03 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de copa e cozinha - símbolo - AL - 3;
04 - 02 - (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Serviços Gerais - símbolo AL - 4;
05 - 10 (dez) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Secretaria - símbolo - AL -5;
06 - 01 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo - AL -6;
07 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Informática - símbolo - AL - 7;
08 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo - símbolo - AL- 9;
09 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Secretaria - símbolo - AL - 10;
10 - 15 (doze) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo - AL - 11;
11 - 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de Veículo Automotor - símbolo AL - 12;
12- 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação, e exoneração, com a denominação de Gerente de Patrimônio - símbolo - AL - 13;
13 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Cerimonial - símbolo - AL -14;
14 - 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de operador de telefonia - símbolo AL - 15;
15 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Sonoplastia - símbolo - AL - 16;
16 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Comunicação - símbolo AL - 17;
17 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Secretaria da Presidência - símbolo - Al - 19;
18 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo - AL - 20.”
19 - 02(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo AL - 20 (NR)
Art. 3º - Os Anexos I e II da Lei Complementar nº. 172/2.014, passa a ter a seguinte redação:
A N E X O - I
TABELA 1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo AP |
||
SÍMBOLO |
C A R G O |
QUANTIDADE |
AP |
Assistente Parlamentar de Vereador |
45 |
TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1 |
||
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTIDADE |
ADI - 1 |
Assessor de Vereador |
90 |
TABELA 3 Grupo Ocupacional 3 - Chefe de Gabinete - Símbolo CG |
||
SÍMBOLO |
CARGO |
QUANTDADE |
CG |
Chefe de Gabinete |
15 |
TABELA 4 - Grupo Ocupacional 4 - Assistente Legislativo da Mesa |
||
SÍMBOLO |
C A R G O |
QUANTIDADE |
AL - 1 |
Assessor de Comunicação |
01 |
AL - 2 |
Assistente de Portaria |
02 |
AL - 3 |
Assistente de Copa Cozinha |
01 |
AL - 4 |
Assistente de Serviços Gerais |
02 |
AL - 5 |
Assistente de Secretaria |
10 |
AL - 6 |
Diretor Financeiro |
01 |
AL - 7 |
Assistente de Informática |
01 |
AL - 9 |
Diretor Administrativo |
01 |
AL - 10 |
Gerente de Secretaria |
01 |
AL - 11 |
Assessores Técnicos de Mesa |
15 |
AL - 12 |
Operador de Veículo Automotor |
01 |
AL - 13 |
Assistente de Patrimônio |
01 |
AL - 14 |
Assessor de Cerimonial |
01 |
AL - 15 |
Operador de Telefonia |
01 |
AL - 16 |
Operador de Sonoplastia |
01 |
AL - 17 |
Assistente de Comunicação |
01 |
AL - 19 |
Secretaria da Presidência |
01 |
AL - 20 |
Assistente de Cerimonial |
02 |
AL - 21 |
Mestre Cerimonial |
01 |
A N E X O - II
T A B E L A 1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar Símbolo - AP |
||
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
GRATIFICAÇÃO |
AP |
3.500,00 |
Até 100 % |
TABELA - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI -1 |
||
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
GRATIFICAÇÃO |
ADI - 1 |
2.000,00 |
Até 150 % |
TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Chefe de Gabinete - Símbolo CG |
||
SÍMBOLO |
VENCIMENTO BASE |
QUANTIDADE |
CG |
4.500,00 |
Até 100 % |
TABELA 4 - Grupo Ocupacional 4 - Assistente Legislativo da Mesa |
|||
AL - 1 |
3.000,00 |
Até 150% |
|
AL - 2 |
1.500,00 |
Até 150 % |
|
AL - 3 |
1.500,00 |
Até 150 % |
|
AL - 4 |
1.500,00 |
Até 150 % |
|
AL - 5 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 6 |
8.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 7 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 9 |
4.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 10 |
4.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 11 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 12 |
1.500,00 |
Até 150% |
|
AL - 13 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 14 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 16 |
1.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 17 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 19 |
3.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 20 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
AL - 21 |
2.000,00 |
Até 150 % |
|
Art. 4°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.