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DECRETO Nº 2.978, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alteração dos Membros do Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - Comitê OCA instituído através do Decreto N° 1.919/2018 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.919, de 19 de janeiro de 2018, que instituiu o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - Comitê OCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS;

D E C R E T A:

Art. 1º Designar membros, visto encerramento do prazo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS, para compor o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - Comitê OCA, os membros abaixo relacionados atuarão no Comitê, por período de 02 (dois) anos a contar da data desta publicação.

MEMBROS TITULARES

MEMBROS TITULARES - COMITÊ OCA 2023/2025

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Renata Miceno Papa de Almeida

Secretaria Municipal de Educação

Soraia Abraão Alle

Secretaria Municipal de Saúde

Nathália de Oliveira Cobellas

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Jociane Costa Sanches

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá

Albano do Nascimento Garcia

Fundação de Esportes de Corumbá

Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Evanancy Soares de Alcântara

MEMBROS SUPLENTES

MEMBROS SUPLENTES - COMITÊ OCA 2023/2025

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Adriana Massruhá

Secretaria Municipal de Educação

Silmara Cristina Nery de Freitas

Secretaria Municipal de Saúde

Eiza Nadil Bassoli

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Luana Cardoso Rodrigues

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá

Roberto Vinícius Vianna de Oliveira

Fundação de Esportes de Corumbá

Laura Fernanda Vaz de Oliveira

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Jacira Rondon

Art. 2º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade por 02 (dois) anos, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá