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Corumbá nº2628 de 05/04/2023

RESOLUÇÃO 174 QUE CRIA COMISSAO DE PSICOLOGIA E ASSISTENTES SOCIAIS

RESOLUÇÃO № 174 DE 05 DE ABRIL DE 2023

Institui a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de assistentes sociais e psicólogos, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a determinação da Lei Federal n. 13.935 de 11 de dezembro de 2019, no sentido de implementar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública de ensino;

CONSIDERANDO que em obediência à supracitada normativa, o Chefe do Poder Executivo Municipal de Corumbá, aprovou e sancionou a Lei Complementar n. 316/2022 que regulamenta os serviços nesta municipalidade;

CONSIDERANDO a criação de duas vagas para psicólogos e duas vagas de assistes sociais para a Secretaria Municipal de Educação, nos moldes do artigo 6º da lei retro;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 115/2007 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, de modo que que há permissivo na contratação temporária de profissionais enquanto não houver candidatos habilitados em concurso público;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Educação, para contratação temporária de profissionais de psicologias e assistentes sociais, tendo como objetivo o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do referido processo, destinado à seleção desses profissionais para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:

Matrícula

Servidor

Função

2277

Maria Aparecida Dias de Moura

Presidente

12838

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Membro

6727

Rosa Alice de Vasconcelos

Membro

6638

Waldir Ortiz Tasseo

Membro

464

Jurandi Araújo Sena

Membro

3637

Hunnt Caravalho de Assis

Membro

6638/13275

Evaldo Neves Barbosa

Membro

Art. 3º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Parágrafo único. O Edital a ser confeccionado pela Comissão será compartilhado, nas tomadas de decisões, com a Comissão de que trata o artigo 5º da Lei Complementar n. 316, de 16 de dezembro de 2022, a ser constituída por Decreto.

Art. 4° São atribuições da Comissão:

I - Participar do mapeamento das vagas, bem como da forma de distribuição;

II - Acompanhar as atividades de execução do processo seletivo;

III- Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital.

Art. 5° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 05 de abril de 2023

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021