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Corumbá nº2627 de 04/04/2023

Deliberação - 10- Membros do Comitê de Gestão Colegiada (2)

DELIBERAÇÃO 010/CMDCA/2023 - 28  DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre os Membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de  Violência  e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 28/03/2023, Ata 277ª.

Delibera:

Art. 1º Ficam designados como Membro do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de  Violência  os seguintes representantes:

1.   MEMBROS TITULARES

MEMBROS TITULARES

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Vânia da Silva Chalega                                 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC.

Renata Miceno Papa de Almeida

Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Kamila Regiani Martins

SecretariaMunicipal de Saúde - SMS.

Leidilene Soares Ferreira da Silva

Conselho Tutelar - CT.

Amanda Inez Carvalho Costa

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Penélope Dawkler Hiran de Moraes

Ministério Público Estadual - 7ª PJ.

Suzete dos Santos Bezerra

Defensoria Pública do Estado.

Adriana Selasco Fontes Pizarro

Delegacia de Atendimento a Infância, Juventude e Idoso - DAIJI

Valdenir Ortiz

2.   MEMBROS SUPLENTES

MEMBROS SUPLENTES

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Eiza Nádila Bassoli

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC.

Adriana Massruha

Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Lucas Rodrigues Neves

SecretariaMunicipal de Saúde - SMS.

Fabiane Ohara Ramires

Conselho Tutelar - CT.

Antonielly Menacho Recalde

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Verônica Murilo

Ministério Público Estadual - 7ª PJ.

Wanessa da Conceição Teixeira

Defensoria Pública do Estado.

Márcia Adriana Aguilar

Delegacia de Atendimento a Infância, Juventude e Idoso - DAIJI

Isabel Nascimento Pinto Garcia

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Evanancy  Soares de Alcântara

Presidente do CMDCA