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RESOLUÇÃO 004/CMDCA/2023 - DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a Apreciação do Plano de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, referente ao ano de 2023/2024 dá outras providências.

OCONSELHO  MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, nousodesuas prerrogativaslegais e, considerando a Resolução de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 28/03/2023, Ata 277ª.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, referente ao ano de 2023/2024 do município de Corumbá - MS.

AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI

PLANO DE TRABALHO 2023/2024

1.             OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Executar e implementar as ações estratégicas intersetoriais do PETI contribuindo na prevenção e buscando a erradicação de todas as formas de trabalho infantil.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Realizar o mapeamento de locais com maior incidência de trabalho infantil nas áreas urbanas do município e nas zonas rurais e ribeirinhas;

Manter o diagnóstico geral atualizado, contendo informações de todas as áreas com incidências de trabalho infantil no município;

Realizar capacitação com os agentes públicos da rede socioassistencial, a fim de qualificar a informação, identificação e proteção de crianças e adolescentes em trabalho infantil;

Realizar campanhas de sensibilização na mídia em geral, organizações não governamentais, escolas públicas e privadas, programas e projetos sociais, além dos serviços de convivência e fortalecimentos dos vínculos familiares, sobre os danos causados ás crianças e adolescentes que tem sua mão de obra explorada;

Identificar, encaminhar, acompanhar e monitorar as crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho perigo, penoso, insalubre e degradante;

Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes no ambiente escolar, e quando constatado o trabalho infantil realizar o acompanhamento familiar das situações de vulnerabilidade social, por meio dos serviços dos CRAS e CREAS;

2.             ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Busca ativa, visitas domiciliares, formação, campanhas de sensibilização e articulação da rede.

RESULTADO ESPERADO

DESCRIÇÃO DO RESULTADO

PRAZO

Locais onde há incidência de trabalho infantil no município, nas zonas urbanas e rurais, identificando, acompanhando e monitorando os casos, a fim de reduzir e/ou erradicar o trabalho infantil no município, em parceria com os órgãos de garantia de direito com, efetivando a proteção a proteção integral da criança e do adolescente.

Ação contínua e Permanente.

Execução do trabalho intersetorial no que tange a prevenção, identificação e enfrentamento da situação de trabalho infantil, através das equipes de abordagem social do CREAS e Centro POP; Equipes Volantes dos CRAS; Equipes de cadastradores do Programa Bolsa Família, fiscalização dos órgãos de garantia de direito de direito das crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, MP e Ministério Público do Trabalho.);

Ação Permanente

Equipe da rede socioassistencial de atendimentos qualificadas e sensibilizadas, para identificação, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes submetidas ao trabalho;

Ação Permanente

População em geral, sensibilizada e consciente, acerca do seu papel no que se refere à defesa dos direitos de crianças e adolescentes e totalmente esclarecida quanto aos danos causados pela exploração da mão de obra infantil;

Ação Permanente, ampliada em junho de cada ano.

Inclusão e ou marcação no campo correspondente do CADÚNICO das famílias cujas crianças e adolescentes estejam em situação de trabalho;

Ação Permanente

Acompanhamento efetivo das famílias pelo PAIF e PAEFI, bem como realização de encaminhamentos adequados a cada situação.

Ação Permanente

Indicador de Resultado/Avaliação

Locais com incidência de trabalho infantil, identificados e monitorados.

Crianças e Adolescentes incluídos nos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

Efetivação do fluxo de atendimento.

Número de crianças/adolescentes reduzido.

3.             CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

3.1           ATIVIDADES

- Res.08 CNAS de 2013, alterada pela Res. 10 CNAS de 2014.

Resultado

Mai

Jun

Jul

Agos

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abri

Mai

EIXO 1

INFORMAÇÃO:

             Sensibilização social dos agentes públicos através de palestras, rodas de conversas e distribuição de material informativo, bem como para as famílias beneficiária do Programa Bolsa Família, nas escolas, CRAS e CREAS para minimizar a situação do trabalho infantil.

Divulgação dos danos causados pelo trabalho infantil no crescimento físico e emocional das crianças e adolescentes.

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             Realização de campanhas com distribuição de material informativo sobre o trabalho infantil, nos eventos de grande e pequeno porte, como Carnaval, São João Aniversário da Cidade, Festivais dentre outros;

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             Capacitação do Ministério Público do Trabalho a toda rede socioassistencial do município para a identificação e atendimento a situação de trabalho infantil;

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Eixo 2: Identificação

             Busca ativa através das equipes de Abordagem Social do CREAS, Centro POP e Equipes Volantes dos CRAS.

             Mapear a rede de serviços das políticas setoriais que podem ser utilizadas como estratégias para identificar as incidências de trabalho infantil no município.

             Priorizar a busca ativa na zona urbana e rural.

Busca ativa para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Busca Ativa do Conselho Tutelar através de abordagens em eventos públicos e/ou denúncia;

             Capacitar os profissionais de educação, saúde, trabalho, etc para identificar e notificar casos de trabalho infantil.

             Alimentar o diagnóstico municipal com foco nas principais incidências locais e/ou nas piores formas de trabalho infantil.

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             Marcação no Cadastro Único de todas as crianças identificadas em situação de trabalho infantil;

             Capacitar as equipes do SUAS para realizar busca ativa para identificação de situação de trabalho infantil.

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Eixo 3: Proteção Social

Ações integradas entre PAIF e PAEFI com foco no acompanhamento da família e realização de conscientização com as famílias de crianças/ adolescentes em situação de trabalho infantil;

Garantir a proteção social das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Inclusão das crianças e adolescentes nos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos;

             Garantir que todas as crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil estejam devidamente cadastrados no CadÚnico e no SISC.

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                Realizar reuniões com organizações de empregadores e empresas específicas com o intuito de mobilizar, sensibilizar e viabilizar a contratação de aprendizes, principalmente naqueles segmentos da atividade econômica com maior potencial de cumprimento da cota obrigatória por lei.

Garantir a proteção social das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Encaminhamento das crianças para outras politicas públicas como: esporte, cultura, lazer saúde e educação;

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             Encaminhamento das famílias para qualificação profissional, bem como fomentar a inclusão no mercado de trabalho;

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Eixo 4: Defesa e responsabilização:

             Acompanhamento das famílias a fim de garantir medida de proteção à criança e adolescentes em situação de trabalho infantil.

             Acompanhar os casos identificados pelos canais de denúncia dos municípios (Disque 100 e outros canais).

Garantir a efetiva aplicação das medidas de proteção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Acompanhamento através do PAEFI das famílias com situação de trabalho Infantil

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             Articulação com o Poder Judiciário e Ministério Público a fim de garantir a devida aplicação das medidas de proteção das crianças e adolescentes e suas famílias em situação de trabalho infantil;

             Mobilizar os órgãos de controle e fiscalização (MPT, MPE, CMDCA, Etc) para acompanhar as ações de prevenção e erradicação de trabalho infantil.

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             Articulação com o Conselho Tutelar e Órgãos Bolivianos de Proteção à Infância a fim de garantir a identificação e aplicação de medida de proteção para a criança e adolescente em situação de trabalho infantil.

             Apoiar o fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e conselho tutelar.

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Eixo 5: Monitoramento

             Monitorar a participação no Serviço de Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos - Prioridade integrantes do PETI, por meio do SISC;

             Realizar reuniões trimestrais intersetorial para avaliar os resultados das Ações Estratégicas do PETI.

Obter dados acerca das ações estratégicas que estão sendo realizadas no município no que se refere ao trabalho infantil e serviços ofertados.

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             Monitorar os dados sobre as ações no município para a prevenção e erradicação do trabalho do trabalho infantil através das instituições governamentais, dos Sistemas do MDS, SISC, Cadastro Único, dentre outros;

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             Monitorar as ações de busca ativa voltadas à crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Análise dos dados pela equipe da Vigilância Socioassistencial do órgão gestor visando um melhor direcionamento das ações intersetoriais.

             Verificar a inserção das Ações Estratégicas do PETI nos planos e orçamentos municipais.

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Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data da sua publicação.

Evanancy Soares de Alcântara

Presidente do CMDCA