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ATO Nº 023/2023

Concede a Srª EVA APARECIDA VANJURA DE MOURA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. EVA APARECIDA VANJURA DE MOURA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIOANL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-D, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março  de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 024/2023

Concede a Srª MARIZA BENTA VIEIRA ANTUNES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIZA BENTA VIEIRA ANTUNES, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIOANL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 025/2023

Concede a Srª TANIA MARIA ALVES DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A  GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. TANIA MARIA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIOANL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março  de 2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.