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DECRETO Nº 2.936, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Institui a Comissão de Valorização do Magistério (CVM)                                                                     para o biênio 2023/2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Valorização do Magistério (CVM), em atenção ao Art. 91 da Lei Complementar 150/2012, para o biênio 2023/2024, tendo como membros os servidores abaixo relacionados:

Matrícula

Nome

Cargo

85592

André Luis Ramalho Júnior

Profissional de Educação

13461/9933

Kelly Patrícia Carneiro da Costa

Profissional de Educação

3624

Sandra Regina Almeida dos Santos

Profissional em Educação

9072

Renata Kerr de Souza

Profissional de Educação

12895

Daniel Mendes da Silva Filho

Profissional de Educação

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - receber e analisar os processos de promoção vertical e progressão funcional horizontal dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério;

II - manter atualizadas as informações referentes aos servidores do grupo Ocupacional do Magistério, dos critérios utilizados na avaliação funcional;

III - encaminhar os processos com devidos pareceres ao Núcleo de Gestão e Avaliação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação para providências cabíveis;

IV - emitir parecer por escrito dos processos, expressando opinião conclusiva sobre a matéria apresentada;

V - analisar e dar parecer por escrito referente à solicitação para participação no Plano de Capacitação para Docente dos servidores do grupo Ocupacional do Magistério;

VI - analisar os relatórios das atividades, anexo ao Plano de Capacitação encaminhado pelo Núcleo de Gestão e avaliação de recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Fica definido como Presidente da Comissão de Valorização do Magistério a profissional Sandra Regina Almeida dos Santos.

Art. 4º A designação para integrar a Comissão de Valorização do Magistério não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal