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RESOLUÇÃO FMIS Nº 005, DE 21 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre as aprovações realizadas pelo Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais e constantes na ata de reunião ordinária datada em 21/06/2017.

O Comitê Avaliador do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - CAFMIS, instituído pelo Decreto Municipal n° 020/2001 de 18/01/2001, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, pelo que foi deliberado em reunião ordinária ocorrida em 21/06/2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Tornar público a:

I - não aprovação da utilização do valor R$ 2.262,77 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) correspondente ao saldo do Convênio - FMIS n. 10/2016 firmado entre o Município de Corumbá e a União Espírita de Corumbá, em virtude da impossibilidade de aplicação em finalidade distinta da estabelecida no convênio;

II - aprovação do Projeto Municipal de Aluguel Social apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual prevê um aporte financeiro de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil) para os próximos 12 (doze) meses, sendo que a utilização deverá ser em conformidade a demanda a ser apurada e de acordo com o disposto no Decreto n° 1.660, de 05 de maio de 2016;

III - que o Programa “Povo das Águas” inicialmente havia previsto o custo no valor de R$ 719.830,00 (setecentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais) para a sua implantação (aquisição de cesta básica, lonas plásticas e locação de embarcação fluvial), sendo que após o certame licitatório o valor final contratado para atender o respectivo programa foi de R$ 485.980,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais);

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de junho de 2017.

CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

Gestor do Fundo de Investimentos Sociais - FMIS