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Resolução nº 013 de 14 de março de 2023

Institui a Comissão Técnica para implementação e formalização de protocolos de enfermagem, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art.1º. Fica instituída a Comissão Técnica para implementação e formalização de protocolos de enfermagem.

Parágrafo Único. A Comissão Técnica para a implementação e formalização de protocolos de  enfermagem poderá solicitar auxílio de servidores de áreas técnicas que serão designados para acompanhar e formalizar os protocolos.

Art.2º. Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Técnica para a implementação e formalização de protocolos de enfermagem:

I - Dilene Ebeling Vendramini Duran - Profissional de Serviços de Saúde - matr.4288;

II - Tatiana da silva Santos Matos - Profissional de Serviços de Saúde - matr.2608;

III - Helen Andressa da Silva Chaparro - Profissional de Serviços de Saúde - matr. 2628

IV - Ana Cristina Nelvo - Profissional de Serviços de Saúde - matr. 4038;

V - Andreia Nogueira dos Reis Fernandes - Profissional de Serviços de Saúde - matr. 2775;

VI - Elaize Teixeira Barreto de Freitas - Profissional de Serviços de Saúde - matr. 6601;

VII - Helen Tatiane da Silva Santos - Profissional de Serviços de Saúde - matr.13554;

VIII - Luciana Ferreira Ambrósio Barboza - Técnica de Saúde Pública II - matr.6645;

IX - Thais Luzio Fernandes - Profissional de Serviços de Saúde - matr.6856;

X - Beth de Oliveira Fonseca Menacho - Profissional de Serviços de Saúde - matr. 2783;

XI - Iasmin Lima Dias - Profissional de Serviços de Saúde - matr. 13290;

XII - Emerson Ferreira Moreira - Profissional de Medicina - matr.5873.

§1º A Comissão será responsável pela análise e revisão dos protocolos já vigentes, bem como a construção de novos, considerando a política de saúde, as melhores evidências disponíveis e a possibilidade local de organização da rede de atenção.

§2º. As reuniões da Comissão terão no mínimo a participação de 03 (três) membros, bem como  será lavrada em ata própria.

§3º. Após a análise do protocolo, o mesmo será encaminhado à Secretária Municipal de Saúde para anuência e posterior publicação em Diário Oficial do Município e/ou disponibilizar na página do Município de Corumbá.

§4º. Na ausência ou impedimento do(a) titular, a presidência da comissão será exercida pelo membro subsequente, obedecida a ordem estabelecida no presente artigo.

Art. 3º. A atuação da Comissão não será remunerada.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 14 de março de 2023

BEATRIZ SILVA ASSAD

Secretária Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022