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EDITAL Nº 001/2023 - C - FIC/PANTANAL

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a relação prévia de propostas habilitadas no Edital nº 001/2023 - FIC/Pantanal.

Art. 1º A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, com anuência do Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a relação prévia de propostas habilitadas após análise técnico-documental, correspondente ao Edital nº 001/2023 - FIC/Pantanal.

§1º Propostas habilitadas:

NOME DO(A) PROPONENTE

NOME DO PROJETO

BIANCA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA

HISTÓRIAS FANTÁSTICAS

EDUARDO DA COSTA MENDES

FICÇÃO FANTÁSTICA NAS ESCOLAS

LEONARDO CAAMAÑO NATIVIDADE SILVA

EP - PANTA NOW

LUZIÂNGELA SILVA BORGES

MÃES DO JARDINZINHO

MARLENE TEREZINHA MOURÃO

PARA DUPLO SER

ROGÉRIO PERERIA DA SILVA

EXPOSIÇÃO DE ARTES PLÁSTICAS "ENERGIA"

VITOR HUGO AGUILAR DE SOUZA

CORES: DA MATERNIDADE À PEDIATRIA INSPIRAÇÕES PELA ARTE NOS MOMENTOS DA VIDA

Art. 2º Relação de inscrições inabilitadas:

A. L. N.

TRAP FUNK (RITMO DA ATUALIDADE)

Art. 20 §1º

A. L. S. H.

ROMANCE LISA E O DIABO

Art. 20 §1º

A. S. R. B.

OFICINAS DE HIP HOP - COLETIVO COTIDIANO

Art. 20 §1º

A. L. R. J.

TRECHOS E TEXTOS E AS HABILIDADES SÓCIOEMOCIONAIS

Art. 14 e)

Â. M. L. L. M.

FEIRA DA GASTRONOMIA ORIENTAL

Art. 14 e) e Art.20 §1º e §2º

A. L. A. D.

O REI DO MEU

Art.14 e) e Art. 20 §2º

C. J. S. S.

GRAVAÇÃO DE EP BANDA 4EVER

Art.14 e) e Art. 20 §1º e §2º

C. A. S.

VERSOS REAIS ATÉ DEMAIS

Art. 14 a) e Art.20 §1º

C. B. S. F.

MÃES QUE VIRAM ONÇA - O RETRATO DA MULHER PANTANEIRA

Art.20 §1º e §2º

C. B. C. W.

LETRA EM VOZ

Art. 14 c) e d) e Art. 20 §2º

D. F. P. V.

BAILE DO BEM DE PORTAS ABERTAS

Art. 20 §1º e 2

E. G. M.

SERESTA PANTANEIRA: SHOW MUSICAL EM CORUMBÁ

Art. 14 c) e d)

E. D. A. F. N.

BATALHA FLAVA FLOW

Art. 20 §2º

F. G. F.

VIDEOLIP: AOS OLHOS DE UM MOLEQUE DO GUANÃ

Art. 20 §1º

F. J. P.

PRESERVAÇÃO DA CULTURA: QUADRILHAS JUNINAS

Art. 14 c); d); e h). Art.20 §2º

G. F. M.

ALGUM POEMA

Art. 14 e)

I. M. O.

SABORES DA NOSSA: CULINÁRIA REGIONAL E CRIATIVA

Art. 14 c); Art.20 §1º e §2º

J. V. F. A.

EPISÓDICO

Art. 14 c) e Art. 20 §2º

J. L. B. G. J.

EXPERIÊNCIA PANTANAL - TURISMO CINEMATOGRÁFICO

Art. 14 c) e d) e Art. 20 §1º

L. P.

RAÍZES CHAMAMEZEIRAS - O SHOW

Art. 14 c) e d); Art. 20 e Art. 21

L. G.

SUÍTE PANTANEIRA DO SIRIRI: REGISTRO DE MELODIAS DA MEMÓRIA

Art. 20 §2º

L. C. A. D.

GRAVAÇÃO E LANÇAMENTO DO EP BIG JHOW - POETAS DO MORRO

Art. 14 c) e d)

L. C. M. A. L. P.

CASA DE MEMÓRIA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA

Art. 15 §1º

L. G. L. M.

OFICINA DE TEATRO

Art. 14 e Art. 20 §1º

M. R. F.

PROJETO MUSICAL PERCUTINDO ARTE

Art. 14 c) e d); Art. 20 §1º

M. B. O. Q.

PELAS RUAS ONDE ANDEI

Art. 20 §1º

M. B. S.

PANTANAL FLOW RIMAS DA NATUREZA

Art. 20 §1º

M. L. F. M.

AGRIPINO SOARES DE MAGALHÃES - UMA RELEITURA DA VIOLA DE COCHO

Art. 15 §1º. Art. 20 §2º

M. M.

CHARLAS, TE Y CUENTO - TRILHAS DE HISTÓRIAS

Art. 20 §2º

R. V. S.

LÍNGUA, LITERATURA E IDENTIDADES CULTURAIS DA FRONTEIRA BRASIL/BOLÍVIA

Art. 14 f); Art. 15 §1º; Art. 20 §2º

S. R. H.

MITOS DAS TERRAS ENCHARCADAS

Art. 14 c) e d); Art. 20 §2º

S. H. M. E. S.

QUADRILHA JUNINA: ASSEGURANDO A CULTURA POPULAR

Art. 15 §1º e Art. 20 §2º

T. R. S. P.

UM OLHAR PARA A CULTURA

Art. 20 §1º e §2º

T. A. C.

MUSICALIZANDO A NOVA GERAÇÃO

Art. 14 f) Art. 20 §1º e §2º

V. G. O.

MÃOS QUE FAZEM A FESTA - O MAIOR CARNAVAL DO CENTRO-OESTA

Art. 20 §1º

V. M. N.

WORKSHOP SOBRE PRODUÇÃO E PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM ONLINE: EXIBIÇÃO DA PRODUÇÃO DUO - PARCERIAS MUSICAIS

Art. 14 §2º e Art. 20 §1º

V. L. P.

SARAGUAPÉ - EDIÇÃO "NATURAL DO PANTANAL"

Art. 20 §1º e §2º

W. P. R.

APLICAÇÃO DA METODOLIGIA INVENTÁRIO DE REFERÊNCIAS CULTURAIS DE CORUMBÁ - IRCC

Art. 20 §2º

W. J. F. S.

O BARDO

Art. 14 f) Art. 14 §2º; Art. 20 §1º e §2º

Art. 3º Relação de inscrições indeferidas:

Proponente

Motivo

A.C.P.A

Não apresentação da documentação - obrigatoriedade do Art. 9º §2º do edital 001/2023 FIC/PANTANAL, com as respectivas alterações posteriores de calendário.

E.R.S.S

Envio do formulário de inscrição eletrônica fora do limite estabelecido - descumprimento do Art. Art. 9º §1º do edital 001/2023 FIC/PANTANAL, com as respectivas alterações posteriores de calendário.

G.N.M

Duplicidade de inscrição do proponente - obrigatoriedade do Art. 6º do edital 001/2023 FIC/PANTANAL.

G.N.M

Duplicidade de inscrição do proponente - obrigatoriedade do Art. 6º do edital 001/2023 FIC/PANTANAL.

R.C.N

Não apresentação da documentação - obrigatoriedade do Art. 9º §2º do edital 001/2023 FIC/PANTANAL, com as respectivas alterações posteriores de calendário.

V.E.N

Não apresentação da documentação - obrigatoriedade do Art. 9º §2º do edital 001/2023 FIC/PANTANAL, com as respectivas alterações posteriores de calendário.

ART. 4º O prazo final para apresentação de recursos contra o resultado da avaliação técnico-documental encerra-se às 17h do dia 16/3/2023, quinta-feira, exclusivamente pelo email mailto:inscrições.fcph@gmail.com, devendo constar, obrigatoriamente, no corpo do email, o nome completo, número do CPF e telefone para contato do(a) proponente e o pedido de reanálise, com a argumentação que julgar cabível.

Corumbá - MS, 13 de março de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá