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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento 002/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e o Instituto Moinho Cultural Sul-Americano

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 1.764, de 06 de março de 2017 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - A presente resolução dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento 002/2023, referente ao repasse de recursos financeiros para o Instituto Moinho Cultural Sul-Americano, cujo objeto é a implantação de aulas de música para crianças e adolescentes oriundos da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS dentro das instalações do Instituto Moinho Cultural Sul-Americano.

Art. 2º - Fica a servidora, Cinara Regina Fernandes, mat. nº. 2943, designada para atuar como gestora do Termo de Fomento 002/2023, referente ao Processo Administrativo nº 36.827/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido termo.

Art. 3º - O servidor designado, o qual não teve relação jurídica nos últimos 05 anos com a respectiva OSC, conforme Art. 35, §6°, da Lei n° 13.019/2014, será reponsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelece a vigência desta resolução até a extinção do Termo de Fomento nº 002/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Termo de Fomento, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 07 de fevereiro de 2023

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01/01/2021