EDITAL Nº 004/15/2022
Processo nº 4914/2022
A Superintendência da Escola de Governo de Corumbá Ms, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37-inciso IX da CF nº 115, de 26 de dezembro de 2007 e Art. 2º- inciso II do Art. 3º da LC nº 228, de 26 de junho de 2018, torna público aos interessados, o Chamamento de Profissionais aprovados no Processo Seletivo para atender a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, seguindo a ordem de classificação , para a entrega de documentos, originais e cópias, na Gerência Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, localizada no prédio da Prefeitura Municipal - Térreo, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, no dia 12 de Dezembro das 08h as 13h, do próximo candidato(a), classificado(a) no Processo Seletivo , seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para o cargo e função, Técnico de Atividades Organizacionais II, nos termos e condições constantes neste Edital.
CHAMAMENTO DE CANDIDATOS SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO / FUNÇÃO: TÉCNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS II |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
BIANCA DO CARMO MENDES FERREIRA SALES |
8.° |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO CANDIDATO - ORIGINAIS E CÓPIAS
Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:
a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (Atualizado)
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;
e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h)certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;
m) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;
n) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de
Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH
o) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas np inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de Recurso Humanos - RH.
p) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;
O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.
COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Antonia Eva Rodrigues Pinto |
790 |
Auditor Fiscal da Receita Municipal Categoria Especial |
Daniel Rojas Nogueira |
6147 |
Auditor Fiscal da Receita Municipal 1ª categoria |
Gissele Maria Fernandes |
2346 |
Agente de Serviços Administrativos II |
Corumbá, 07 de Dezembro de 2022
ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP
Superintendente da EGOV
Dec. “P” nº 05 de 01/01/2022