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Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Aquisição de Material de Consumo (Recarga de Gás Medicinal) nº 051/2015 - Processo nº 110/2015

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Girogaz Comercial de Oxigênio Eireli.

OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 12 (doze) meses, a contar de 29/07/2017, bem como acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicialmente contratado, totalizando o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), correspondente a 6.250 m³ (seis mil, duzentos e cinquenta metros cúbicos), em virtude da justificativa constante no expediente às fls. 276 do Processo nº 110/2015 - Pregão Presencial nº 033/2015, de 02/06/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Corumbá-MS, 21 de julho de 2017.

Assinam: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e a Empresa Girogaz Comercial de Oxigênio Eireli.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº 060/2017- Processo nº 3.938/2017

Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando à aquisição de equipamentos de iluminação cênicos para atender o cine-teatro da praça céus - Centro de Artes e Esportes Unificados no Município de Corumbá, tendo por vencedora a empresa: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.706.257/0001-42, menores preços para os itens: item 09 no valor total de R$ 12.600,00.

Itens Fracassados: Item 01, Item 02, Item 03, Item 04, Item 05, Item 06, Item 07 e Item 08.

CORUMBÁ /MS 21 de Julho de 2017.

Luiz de Albuquerque Melo Filho / Pregoeiro - Equipe de Apoio.

Aviso de Ratificação

Inexigibilidade - Processo Nº 8020/2017 - SEFIG

RATIFICO o procedimento de inexigibili9dade de licitação, com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei 8666/93 e suas alterações para contratação da Empresa J. REMONATTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.616.499/0001-50, representada pelo Advogado Jardel Remonatto - OAB/MS 12.812. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídico administrativa- tributária para recuperação de direitos do município decorrentes do exercício de competência tributária ativa, e da sua sujeição passiva tributaria, que implique na obtenção de receita ou desobrigação de pagamento, envolvendo a área de transferência constitucionais (ICMS) e administração tributária. Valor: A título de honorários advocatícios serão esses devidos na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos) de cada R$ 1,00 (um real) do acréscimo do índice provisório de arrecadação do ICMS, também divulgado através da Resolução da SENFAZ/MS e apurado na divulgação do índice definitivo de arrecadação do ICMS, também divulgado através de Resolução da SENFAZ/MS, até o limite de R$ 4000.000,00 (quatrocentos mil reais). Dotação Orçamentária: 35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, 35.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, 4.122.102 -  PROGESTÃO CORUMBÁ; 6071 - Gerenciamento das Atividades da Gestão Administrativa; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURÍDICA

Vigência: 12 (doze) meses, podendo prorrogar por igual período.

Data: 21/072017.

Alberto Saburo  Kanayama - Secretário Municipal de Finanças e Gestão