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EMENDA Nº. 045/2.022 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

“Acrescenta o § 8º., no Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.”

Artigo 1º. - Fica acrescido o § 8º., do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.:

Artigo 65 - ............

§ 8º. - Sancionado o Projeto de Lei e/ou Vetado Total ou em Parte, dentro do prazo legal pelo Prefeito, este enviara a Publicação da Lei Sancionada, ao Poder Legislativo, para o Arquivo Física ou Digital, e o não envio ao Legislativo implicará em Responsabilidade Civil-Administrativas.

Artigo 2º. - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2.022.

Roberto Gomes Façanha

Presidente