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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos no Processo Administrativo nº 15747/2019, FA: 50.015.001.17-0000554, em que são partes, o consumidor OTONIEL SILVA MOTTA, e o fornecedor CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, foi realizada tentativa para intimar o fornecedor, e com esteja em local incerto e não sabido, não sendo possível intimar o fornecedor pessoalmente, nestas condições foi deferida a intimação pelo presente edital, para comparecer nesta agência, sito à Av. General Rondon, nº 1206, Centro, Corumbá/MS, para tomar conhecimento da decisão de fls. 37-39, a qual fixou multa no valor de 2.900 (duas mil e novecentas) unidades do Valor de Referência do Município - VRM, para o exercício de 2021, sendo que cada unidade equivale a R$ 2,07 (dois reais e sete centavos), totalizando R$ 6.003,00 (seis mil e três reais).

Não havendo o recolhimento do valor da multa referida acima, a presente reclamação será remetida à Procuradoria-Geral do Município - PGM, para inscrição do débito em dívida ativa e subsequente execução judicial, conforme dispõe o art. 62, do Decreto Municipal nº 429/2008.

Outrossim, é facultado ao fornecedor o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta notificação (art. 58, §2º, do Decreto Municipal nº 429/2008), devendo ser protocolizado na sede do PROCON CORUMBÁ/MS, com a devida qualificação do impugnante, as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação, assim como, dos respectivos documentos que regularizem a representação processual do fornecedor, sob pena de não conhecimento (art. 60, do Decreto Municipal nº 429/2008).

Corumbá-MS, 1º de novembro de 2022.

VITAL GONÇALVES MIGUEIS

Diretor-Presidente do Procon de Corumbá/MS

Portaria “P” nº 02, de 03 de janeiro de 2022