EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21128/2022
Manifestação nº. 387/2022
INTERESSADO: Ouvidoria do Município
DECISÃO:
Com base em todo o exposto, constata-se imperioso o arquivamento da presente demanda, bem como pelos motivos já explanados, incluindo: a) Preliminarmente, pela ausência de conteúdo probatório e indícios mínimos de infração disciplinar; e b) De que os agentes políticos, como secretários municipais, não estão sujeitos à responsabilidade disciplinar em virtude das peculiaridades próprias de seus cargos, a prevalecer, inclusive, entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal. Expeça-se o necessário, com ciência à Controladoria-Geral do Município para as anotações de estilo e posterior remessa à Corregedoria-Geral do Município para arquivo.
DATA: 20 de setembro de 2022.
ASSINA: MARCELO AGUILAR IUNES - PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS