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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 307/2022.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional da servidora SANDRA DA CONCEIÇÃO, matrícula 2887-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 01/10/1981 a 01/10/1981 e 15/07/1985 a 06/03/1992, que correspondem a 06 (seis) ano(s), 07 (sete) mês (es) e 23 (vinte e três) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 13/06/2022, anexada ao processo nº 18375/2022 de 23/06/2022.

Corumbá, MS, 28 de setembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021