RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 258/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31°, 32° E 33° DA LEI COMPLEMENTAR N° 221, DE 19 DE JANEIRO DE 2018 PARA ANALISTAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, resolve,
CONCEDER
Promoção Horizontal, ao Analista de Gestão Governamental abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 31°, 32° e 33° da Lei Complementar n° 221, de 19 de janeiro de 2019, com validade a contar de 1° de outubro de 2019, para fins de regularização do assentamento funcional do servidor.
- LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA, matrícula 6659-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão Governamental, 3ª Categoria, da Classe A para a Classe B.
Corumbá, MS, 14 de setembro de 2022.
EDUARDO AGUILAR IUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021