Aguarde por favor...

GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 31.660/2021, Edital de Abertura n. 001/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 170/2022 - Processo nº 24298/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thais Lemos Rondon da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 17 de agosto de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thais Lemos Rondon da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 186/2022 - Processo nº 25816/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Fernanda Roa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.6587-Gerenciamento da Educação Infantil-Creche.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Fernanda Roa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 187/2022 - Processo nº 25718/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carlos Marcelo de Oliveira Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carlos Marcelo de Oliveira Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº184/2022- Processo nº 25693/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Patricio Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE DISCIPLINA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento Do Ensino Fundamental.31.90.04Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Patricio Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 183/2022- Processo nº 25661/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joziane de Souza Silva

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura:05 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Joziane de Souza Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 185/2022- Processo nº 25710/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Diana Vilalva Esquer.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Diana Vilalva Esquer.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 188/2022- Processo nº 25970/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriana Escalante Velasquez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar I - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 05 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adriana Escalante Velasquez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 189/2022 - Processo nº 26569/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e João Roberto da Silva Filho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte da Contratada em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar III- MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de setembro de 2022.

Assinam: Genílson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e João Roberto da Silva Filho.