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Portaria AGEMP nº 01, de 15 de setembro de 2022

Dispõe sobre a interdição parcial e temporária do cais do Porto Fluvial de Corumbá, no Município de Corumbá-MS

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, I, da Lei Orgânica do Município c.c art. 2º da Lei Complementar nº 211, 9 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Interditar temporariamente o cais do Porto Fluvial de Corumbá, no limite do canto do extremo noroeste (vértice P6 da matrícula do imóvel) para adentro até 80 (oitenta) metros, no sentido oeste-leste, para realização de obras de manutenção.

Art. 2º. As embarcações usuárias do Porto Fluvial de Corumbá poderão utilizar a área remanescente do cais, sem prejuízo da continuidade dos serviços de transporte, o que será coordenado pela Gerência Operacional.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 08 de setembro de 2022.

Corumbá, MS, 15 de setembro de 20022

José Tadeu Vieira Pereira

Diretor-presidente

Portaria “P” nº 240, de 04.07.22