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Corumbá nº1221 de 05/07/2017

LEI 25662017 - AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS NA REME VISANDO PREVENÇÃO DE VIOLÊNICA CONTRA A MULHER

LEI Nº 2.566, DE 9 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre Ações Sócioeducativas na Rede Pública de Ensino das Escolas Municipais, visando a prevenção de violência contra a Mulher.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá promover na Rede Pública de Ensino Ações Sócioeducativas, bem como preventivas, visando o combate aos atos de violência contra a mulher.

Art. 2º As ações terão como objetivo a conscientização e a erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, através de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá, 9 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal