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                                                               LEI Nº 2.575, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe Sobre Logradouro Público Nair de Figueiredo Dobes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominada de Rua Nair de Figueiredo Dobes, o trecho sem denominação, localizada entre as Ruas 21 de Setembro e Avenida Luis Feitosa Rodrigues, no Bairro Popular Nova, dita Rua que no restante de sua extensão já possui o nome de Nair de Figueiredo Dobes.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Corumbá, 27 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal