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Corumbá nº2493 de 12/09/2022

ResoluþÒo N¦ 48 - Contrato 39.2022 - Ivan Matsunaga Eireli

RESOLUÇÃO Nº 48, de 06 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 39/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa IVAN MATSUNAGA EIRELI.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 39/2022, referente à contratação de empresa habilitada  em fornecimento de show pirotécnico, para atender ao evento realizado em comemoração ao Aniversário da Cidade, no município de Corumbá/MS.

Art. 2º - Fica ao servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10164, designado para atuar como gestor do contrato nº.  39/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº 26.306/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica ao servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº. 10107003, designado para atuar como fiscal do contrato n° 39/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº 26.306/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 39/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 06 de setembro de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021