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DECRETO Nº 2.840, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização das medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual do município, constante de boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o decréscimo de casos confirmados de COVID-19 que o Município vem apresentando e aumento crescente da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 15.893, de 9 de março de 2.022 do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado em 10 de março de 2022 no Diário Oficial Eletrônico n°. 10.774;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 016/2022, que refere-se ao cenário epidemiológico do estado sul-mato-grossense, a qual solicita aos municípios estabelecer recomendações dentro da realidade epidemiológica de cada município;

CONSIDERANDO A Nota Técnica nº. 40/2022/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 25313/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 168/2022, da Gerência de Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no âmbito do município de Corumbá.

Art. 2º Ficam sem efeito os atos normativos municipais que disponham sobre o uso obrigatório de máscara de proteção individual no município.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº. 2.753, de 11 de março de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado em concordância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

BEATRIZ SILVA ASSAD

Secretária Municipal de Saúde