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Corumbá nº2473 de 12/08/2022

Decreto 28392022 - alteraþÒo do Decreto 2.806-2022 - PadronizaþÒo dos ETP¦s

DECRETO N.º 2.839, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA O DECRETO N.º 2.806 DE 09 DE JUNHO DE 2022, QUE REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nas instruções técnicas e jurídicas e na aplicação das boas práticas;

CONSIDERANDO a transição para a Lei n.º 14.133, de 01/04/2021 - Nova Lei de Licitações - NLL e a momentânea vigência concomitante com a Lei n.º 8.666/1993, até a sua revogação em 01/04/2023;

CONSIDERANDO que ambos os regimes licitatórios indicam a necessária padronização de procedimentos e que a transição de regimes requer a implementação de melhorias nos procedimentos da contratação;

CONSIDERANDO que na NLL a fase preparatória das contratações vem embasada no planejamento que deve ser materializado nos autos, a partir dos estudos técnicos preliminares e que esse importante instrumento demanda atenção especial por parte da Administração.

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam instituídas diretrizes e procedimentos para a formalização dos estudos técnicos preliminares integrantes do processo administrativo de contratação, bem como a padronização da Solicitação da Demanda - SD e do relatório do Estudo Técnico Preliminar - ETP como atos iniciais e obrigatórios para o processamento das licitações e contratações públicas, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Corumbá (MS).

Art. 2º. A instrução do processo administrativo de contratação deverá observar as prescrições normativas e legislação vigente conforme o regime adotado, e as boas práticas processuais, atentando-se para as orientações dos controles interno e externo de fiscalização.

Parágrafo único. Os estudos técnicos preliminares deverão ser formalizados por servidores que reúnam as competências necessárias à completa consecução dos instrumentos, o que inclui conhecimentos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos administrativos, devendo estes serem capacitados de forma continuada.

Art. 3º. A Solicitação da Demanda - SD é o documento pelo qual as unidades da Administração devem obrigatoriamente, iniciar suas licitações ou contratações diretas, consolidando as informações necessárias para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP.

Art. 4º. O Estudo Técnico Preliminar - ETP deve ser materializado em relatório que demonstre o interesse público da contratação, de forma a embasar o anteprojeto, o termo de referência e/ou o projeto básico, objetivando identificar e analisar o mercado e a contratação como um todo para o atendimento da SD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções encontradas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o processo.

Art. 5º. O ETP deve estar alinhado aos instrumentos de planejamento do município, de modo a direcionar esforços para a construção de melhorias permanentes do Plano de Contratação Anual.

Art. 6º. A formalização do ETP deverá observar os objetivos regentes da contratação pública, devendo justificar imposições que possam eventualmente restringir a concorrência, inclusive em procedimentos não ordinários, que só poderão ser adotados a partir de materialização da devida motivação.

Art. 7º. Os servidores responsáveis pela elaboração e tramitação da SD e do ETP, devem reunir as competências necessárias à completa consecução dos instrumentos, o que inclui conhecimentos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

Art. 8º. Caso o ETP tenha como objeto compras, deverá observar as seguintes diretrizes:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes as do setor privado, sempre que for possível;

II - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, considerando-se o consumo anterior e os eventos que possam impactar no quantitativo do período futuro, admitido o fornecimento contínuo;

III - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

IV - custo com a gestão de estoques;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

§ 1º Na avaliação do princípio do parcelamento observar-se-á:

I - a viabilidade da divisão do objeto em itens;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 2º O parcelamento deve ser evitado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra dos itens do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Art. 9º. A pesquisa e formação de preços constantes do Estudo Técnico Preliminar e/ou na Solicitação de Demanda deverão obrigatoriamente obedecer as normas disciplinadas pela legislação municipal vigente, que regulamenta os procedimentos básicos para a realização da pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços comuns, no âmbito do Município de Corumbá (MS).

Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar para compras regidas pela NLL pode, ainda, quando couber:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração Pública Municipal;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência, hipótese em que deverá ser seguida da expressão “equivalente ou de melhor qualidade”.

II - vedar a contratação de marca ou de produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração Pública Municipal não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.

Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar para prestação de serviços deverá atender também aos seguintes princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações, técnicas ou de desempenho, sendo sempre exigido do contratado a elaboração de relatório de execução do objeto;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

§1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§2º. Para objetos “serviços”, deverá constar do ETP, devidamente motivada, a obrigatoriedade de fornecimento de relatório mensal de prestação de contas pela contratada.

Art. 12. Nos estudos técnicos de obras ou serviços de engenharia, os procedimentos adotados deverão ser formalizados por profissionais da área, somando-se às normas gerais ora regulamentadas as obrigatoriedades e especificidades técnicas e serão desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, responsável pela elaboração dos projetos técnicos.

Parágrafo único.  Para elaboração dos estudos técnicos de obras ou serviços de engenharia, as informações de ordem técnica, administrativa e financeira, serão de responsabilidade das unidades requerentes.

Art. 13. Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o modelo de Solicitação da Demanda - SD, obrigatório para o início do procedimento de contratações governamentais, que deve ser formalizado nos termos ora regulamentados.

Art. 14. Fica aprovado, na forma do ANEXO II deste Decreto, o modelo de Solicitação da Demanda - SD para contratação direta, obrigatório para o início do procedimento de contratações diretas, que deve ser formalizado nos termos ora regulamentados.

Art. 15. Fica aprovado, na forma do ANEXO III o modelo de relatório do Estudo Técnico Preliminar - ETP, e na forma do ANEXO IV o modelo de relatório simplificado do Estudo Técnico Preliminar - ETP - SIMPLIFICADO, documentos obrigatórios que indicam a viabilidade (mantida, alterada ou reprovada) do procedimento de contratações solicitado, elaborado por equipe da unidade demandante.

Art. 16. Os estudos técnicos preliminares das demandas consolidadas deverão ser realizados pela SEGEPLAN, unidade responsável pelo gerenciamento das atas consolidadas.

Art. 17. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da autoridade competente que deverá analisar a complexidade técnica do objeto, poderá ser simplificado e até mesmo dispensado, quando:

I -  se tratar de contratação para objetos cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993 ou não ultrapassem 50% dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021;

II - nos casos previstos nos incisos III, IV e XI do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e nos incisos, III, VII, VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

§ 1º. É vedada a dispensa do relatório do estudo técnico preliminar para objetos de complexidade técnica, podendo a SEGEPLAN devolver o processo para a unidade demandante elaborar o relatório quando entender devido.

§ 2º. Diante de dúvidas em relação a complexidade do objeto, a autoridade demandante poderá solicitar auxílio da unidade técnica com expertise no objeto a ser estudado.

§ 3º. Sempre que persistirem dúvidas acerca da complexidade técnica do objeto, o relatório de estudo técnico não deverá ser dispensado.

Art. 18. O relatório do estudo técnico preliminar, a critério da autoridade competente, poderá ser formalizado de forma simplificada, contendo as justificativas obrigatórias para o objeto estudado, diante de contratação de objetos que supere valor acima de 50% e até os limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 19. A dispensa do relatório do estudo técnico enseja a definição adequada do quantitativo e o planejamento necessário ao atendimento da necessidade da administração e não dispensa o apontamento de eventuais riscos identificados na fase preparatória, cuja mitigação não esteja contida no plano básico de fiscalização.

Parágrafo único. Em caso de dispensa dos estudos técnicos, as justificativas necessárias à contratação deverão constar do termo de referência.

Art. 20. Os itens constantes dos modelos padronizados poderão ser alterados sempre que necessário, ocasião em que deverão ser republicados.

Art. 21. Os itens dos modelos constantes dos ANEXOS são de preenchimento obrigatório e, quando não forem aplicáveis ao objeto estudado, devem ser informados no respectivo item.

Parágrafo único. Poderão ser acrescentados nos modelos dos ANEXOS outros itens e subitens necessários à materialização do planejamento.

Art. 22. Sempre que houver parte sigilosa no relatório do estudo técnico preliminar, os respectivos setores de compras e licitação deverão providenciar extrato para publicação do que pode ser divulgado, lançando a data da retirada do sigilo da parte não publicada, oportunidade em que o relatório estará disponível para divulgação na íntegra.

Art. 23. Desde que demonstrada no relatório do estudo técnico preliminar a ausência de prejuízos à competitividade da licitação e à eficiência do contrato,  poderá ser sugerida no seu bojo a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

Art. 24. Quando a aquisição se pautar em processo de padronização, o número do processo administrativo deverá ser mencionado no relatório de ETP para eventual solicitação de cópias pelos interessados.

Art. 25. Para objetos relacionados à frota de veículos, a relação atualizada dos veículos deverá constar da SD.

Art. 26. Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Art. 27 O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser formalizado pelo município em item individualizado do relatório de estudo técnico preliminar e deverá considerar a licitação anterior para fins de levantamento histórico e melhorias no planejamento.

§1º Para fins de facilitar a fiscalização da contratação, deverá constar no relatório o plano básico de fiscalização.

§2º Não precisarão constar do relatório dos estudos técnicos, riscos comuns a qualquer objeto, que estiverem previstos no plano básico de fiscalização, devendo ser controlados por ações pré-definidas para os fiscais, devidamente capacitados.

§3º Quando constarem dos autos da contratação anterior apontamentos de irregularidades, deverão ser registradas ações tendentes à inibição da repetição da conduta no relatório dos estudos técnicos.

§ 4º Quando o relatório do ETP for dispensado e a equipe identificar riscos pontuais ao objeto a ser contratado, o gerenciamento de riscos deverá ser elaborado em documento individualizado e lançado nos autos respectivos.

§ 5º O Plano Básico de Fiscalização deverá constar dos contratos formalizados sob a égide da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificando-se as disposições inseridas na Resolução n.º 01/2021, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos para a realização dos estudos técnicos preliminares, no que não contrariar as disposições deste normativo, bem como revogando as disposições contidas no Decreto n.º 2.806 de 09 de junho de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito do Município

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DEMANDA - SD

1. SD N.º__________

2. Unidade Requisitante:

Data://

3. Autoridade competente para a autorização da demanda:

4. Cargo da autoridade competente:

4. Regime Regente da Contratação

:

(    ) Lei n.º 8.666/1993  e legislações  correlatas

(    ) Lei n.º 14.133/2021 e legislações  correlatas

5. Fonte de Recurso (Tesouro/Convênio/FNDE/FNAS/FNS) *ANEXAR O INSTRUMENTO DE REPASSE, se for o caso):

6. Descrição do Objeto Solicitado:

7. Especificação técnica do objeto *(ANEXAR PREFERENCIALMENTE NESTE FORMULÁRIO).

8. Justificativa da contratação:

9. Valor de Referência:

10. Prazo de entrega/execução:

11. Contratação através de registro de preços?

(   ) SIM       (   ) NÃO

12. O objeto solicitado tem relação com a frota de veículos do município?

(   ) SIM      (   ) NÃO

*se sim, anexar a frota atualizada.

13. Servidor indicado para a fiscalização do contrato:

14. Gestor do contrato:

15. Contratação anterior:

16. Pontos de melhoria sugeridos a partir da licitação anterior:

17. Legislação Especial sobre o objeto:

18. Assinatura do Requisitante / Responsável

Identificação do Requisitante

Autorização do Ordenador

De acordo com a solicitação e documentos anexos, determino a autuação pela Gerência Administrativa e Financeira, e posteriormente remetam-se os para a equipe que realizará os estudos técnicos preliminares para a análise da viabilidade da contratação.

Assinatura do Ordenador de Despesa

Observações Gerais:

1.     No caso de preenchimento incompleto do formulário, o mesmo será devolvido para as complementações necessárias.

2.     A especificação do objeto é de responsabilidade do requisitante, portanto deve ser a mais completa possível, contendo todos os detalhes do bem/serviço a ser adquirido ou contratado, sob o risco de ser devolvida para adequação.

3.     No caso de não aprovação do início da demanda, encaminhar o formulário para arquivo na Gerência Administrativa e Financeira.

4.     Todos os documentos anexos a SD deverão ser encaminhados no fluxo subsequente.

5.     Em se tratando de Ata de Registro de Preços, enquanto não implantado o Plano anual de contratação, ao receber a SD da unidade requisitante, a unidade gerenciadora deverá consultar às demais unidades administrativas acerca da necessidade de inserir outros quantitativos na SD originária, anexando as respectivas respostas ao novo documento que formalizará, consolidando as solicitações e facilitando a análise das demandas e dos novos consumos nos ETPs.

6.     Não havendo novos interesses de consumo, a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão devolverá a SD com esta informação para a unidade demandante, que assumirá a condição de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços e formalizará os ETPs.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DEMANDA - SD PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

1. SD Nº__________

2. Unidade Requisitante:

Data://

3. Autoridade competente para a autorização da demanda:

4. Cargo da autoridade competente:

4. Regime Regente da Contratação

:

(    ) Lei n.º 8.666/1993  e legislações  correlatas

(    ) Lei n.º 14.133/2021 e legislações  correlatas

5. Fonte de Recurso (Tesouro/Convênio/FNDE/FNAS/FNS) *ANEXAR O INSTRUMENTO DE REPASSE, se for o caso):

6. Descrição do Objeto Solicitado:

7. Especificação técnica do objeto *(ANEXAR PREFERENCIALMENTE NESTE FORMULÁRIO).

8. Justificativa da contratação:

9. Valor de Referência:

10. Prazo de entrega/execução:

11. Contratação através de registro de preços?

(   ) SIM       (   ) NÃO

12. O objeto solicitado tem relação com a frota de veículos do município?

(   ) SIM      (   ) NÃO

*se sim, anexar a frota atualizada.

13. Servidor indicado para a fiscalização do contrato:

14. Gestor do contrato:

15. Pontos de melhoria sugeridos a partir da licitação anterior:

16. Legislação Especial sobre o objeto:

17. Assinatura do Requisitante / Responsável

Identificação do Requisitante

18. Autorização da Autoridade Competente:

De acordo com a solicitação e documentos anexos, determino a autuação pela Gerência Administrativa e Financeira, e posteriormente remetam-se os para a equipe que realizará os estudos técnicos preliminares para a análise da viabilidade da contratação.

Corumbá, em ___/___/____.


Ordenador de Despesa

19.Encaminhamento para o ETP (dispensado ou simplificado):

(   ) Visando a celeridade processual, bem como a permissão legal, determino a realização dos estudos técnicos e dispenso a formalização do relatório de ETP por se encontrar dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº_____________(especificar dispositivos).

(   ) Visando a celeridade processual, bem como a permissão legal, determino a realização dos estudos técnicos e autorizo a formalização do relatório simplificado de ETP por se encontrar dentro dos limites estabelecidos nas prescrições Decreto nº_____________(especificar dispositivos).

Encaminho a demanda para os Estudos Técnicos Preliminares.

Corumbá/MS, __ de _______de __________.

___________________

Ordenador de Despesa

ANEXO III

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

O presente documento visa analisar a viabilidade da contratação, bem como levantar elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, o Anteprojeto ou Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração.

SD Nº

:

OBJETO

:

UNIDADE (S) ATENDIDA (S) PELA SD

:

REGIME REGENTE

:

(   ) Lei 8.666/93 e normativos correlatos

( ) Lei 14.133/2021 e normativos correlatos

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

:

(   ) 6 MESES

(   ) 12 MESES

(   ) OUTRA:_____________

1.             DO RELATÓRIO

1.1 Legislação Específica para o Objeto:

(  ) A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo referente ao objeto estudado.

(   ) Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo considerados no presente estudo:

___________________________

___________________________

___________________________.

1.2 Licitação Anterior:

(   ) O objeto estudado não foi adquirido pelo município nos últimos anos, não constando em nossos arquivos licitação anterior cujas informações possam subsidiar o presente estudo.

(   ) O objeto estudado foi adquirido anteriormente através do processo nº _______________, Modalidade nº _______________, sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo.

(   ) O objeto estudado foi adquirido anteriormente através do processo nº _______________, Modalidade nº _______________, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo e merecendo destaque os pontos abaixo descritos:

___________________________

___________________________

___________________________.

1.3 Frota a Ser Atendida:

(  ) O objeto ora estudado tem relação com a frota de veículos, sendo considerada a relação atualizada anexa.

(    ) O objeto ora estudado não tem relação com a frota de veículos.

1.4 Necessidade de Consolidação da Demanda para Toda a Estrutura:

( ) Após a Solicitação da Demanda verificou-se a necessidade de consolidação da demanda para outras unidades da estrutura e constam as SDs respectivas em anexo.

(  ) Após a Solicitação da Demanda verificou-se que o objeto solicitado é específico da Secretaria Demandante e a aquisição não requer consolidação.

1.5 Modalidade Adotada:

1.6 Não Adoção da Forma Eletrônica da Modalidade (se for o caso):

1.7 Demais Justificativas Pertinentes:

* pontuar justificativas específicas do objeto, ex.:

mão de obra local;

exigência de visita ao local da obra;

orçamento sigiloso;

margem de preferência;

assistência técnica ou manutenção na sede do município ou a distancia compatível.

2. Do Objeto da Contratação

3. Da Necessidade/Justificativa da Contratação         

4. Da Especificação Técnica do objeto

5. Dos Requisitos da Contratação

5.1 Da Forma de Solicitação do Objeto:

5.2 Do Prazo para a Entrega do Objeto:

5.3            Do Local e Hora da Entrega do Objeto:

6. Das Quantidades Estimadas

Conforme estudo do consumo anterior histórico bem como, considerando o quantitativo solicitado e eventos que impactam na demanda futura, a quantidade para atender a necessidade da Administração segue conforme tabela abaixo:

*tabela

7. Da Estimativa do Valor da Contratação

Conforme levantamento inicial de preços e mapa comparativo abaixo, demonstramos o valor aproximado da contratação, cujo valor final do orçamento será confirmado e complementado em pesquisa formalizada, nos moldes legais, pelo setor competente.

*tabela

8. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

O objeto estudado encontra-se alinhado com o planejamento orçamentário do município.

9. DA SOLUÇÃO DE MERCADO

A partir dos estudos realizados para o objeto estudado, foram identificadas as seguintes soluções de mercado:

*discorrer sobre cada uma.

9.1     Solução sugerida:

10. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

(   ) O objeto estudado não requer instalação, manutenção ou assistência técnica.

(   ) O objeto em estudo requer instalação, manutenção ou assistência técnica, que serão prestados nos termos descritos no item “Das Contratações Correlatas”.

11. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(   ) A aquisição do objeto estudado se dará de forma parcelada, na intenção de melhor oportunizar a participação de um maior número possível de empresas interessadas e assim fomentar a economia.

(   ) A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o município em relação a economia de escala e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, inclusive intentando a facilitação do plano de fiscalização.

12. DAS PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

(   ) O objeto estudado não requer adequações do ambiente do órgão.

(  ) O objeto estudado requer as adaptações abaixo descritas para a sua correta e eficiente operacionalização.

____________________

____________________

_____________­­___________.

13. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS

(   ) O objeto ora estudado não exige contratação correlata para a sua imediata operacionalização.

(   ) O objeto ora estudado exige contratação correlata para a viabilizar a sua manutenção, assistência técnica ou instalação, que ocorrerá através de processo em andamento ou a ser formalizado, nos termos abaixo expostos:

____________________

____________________

____________________.

14. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

( ) Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser pontuados.

(    )  O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, que se ensejar ações mitigadoras direcionadas aos fiscais, deverão ser considerados acrescidas ao Plano básico de fiscalização:

RISCOS IDENTIFICADOS

MEDIDAS MITIGADORAS

14.1 Plano básico de fiscalização:

*inserir o plano básico de fiscalização vigente.

15. DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DA CONTRATAÇÃO

(  ) Para a presente contratação não se verificam impactos ambientais passíveis de registro.

(   ) Para a presente contratação, verifica-se o impacto ambiental abaixo relatado, sendo sugeridas as ações pontuadas a seguir para combater/diminuir os efeitos:

____________________

____________________

____________________.

16. DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRETENDIDO EM TERMO DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

O objeto estudado, nos termos propostos e justificados no presente relatório, apresentam melhor economia e aproveitamento dos recursos humanos; materiais e financeiros ora disponíveis.

17. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DOS ETP

Nome:

Matrícula:

Nome:

Matrícula:

Local e data

18. DA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

(   ) Conforme relatado no estudo do objeto pretendido, e, após analisar as informações apresentadas pelo setor demandante, consideramos viável, a aquisição em atendimento a demanda, nos termos solicitados.

(   ) Conforme relatado no estudo do objeto pretendido, e, após analisar as informações apresentadas pelo setor demandante, consideramos inviável, a aquisição em atendimento a demanda, nos termos solicitados.

(   ) Conforme o relatado, a partir do presente estudo, a equipe sugere a alteração da viabilidade conforme abaixo descrito:

____________________

____________________

_____________________.

19. CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

(    ) Concordo com o estudo técnico realizado e autorizo a contratação nos termos declarados pela equipe de planejamento.

(    ) Concordo com os estudos técnicos realizados, acato a inviabilidade indicada e determino o arquivamento do feito.

Corumbá/MS, ___/___/___.

____________________________

Ordenador de Despesas

ANEXO IV

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP SIMPLIFICADO

O presente documento visa analisar a viabilidade da contratação, bem como levantar elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, o Anteprojeto ou Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração na presente contratação direta.

SD Nº

:

OBJETO

:

UNIDADE (S) ATENDIDA (S) PELA SD

:

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

:

(   ) 6 MESES

(   ) 12 MESES

(   ) OUTRA:_____________

2.             DO RELATÓRIO

1.1 Legislação Específica para o Objeto:

(  ) A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo referente ao objeto estudado.

(   ) Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo considerados no presente estudo:

___________________________

___________________________

___________________________.

1.2 Contratação Anterior:

(   ) O objeto estudado não foi adquirido pelo município nos últimos anos, não constando em nossos arquivos licitação anterior cujas informações possam subsidiar o presente estudo.

(   ) O objeto estudado foi adquirido anteriormente através do processo nº _______________, Modalidade/Contratação direta nº _______________, sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo.

(   ) O objeto estudado foi adquirido anteriormente através do processo nº _______________, Modalidade/Contratação direta nº _______________, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo e merecendo destaque os pontos abaixo descritos:

___________________________

___________________________

___________________________.

1.3 Frota a Ser Atendida:

(  ) O objeto ora estudado tem relação com a frota de veículos, sendo considerada a relação atualizada anexa.

(    ) O objeto ora estudado não tem relação com a frota de veículos.

1.4 Necessidade de Consolidação da Demanda para Toda a Estrutura:

( ) Após a Solicitação da Demanda verificou-se a necessidade de consolidação da demanda para outras unidades da estrutura e constam as SDs respectivas em anexo.

(  ) Após a Solicitação da Demanda verificou-se que o objeto solicitado é específico da Secretaria Demandante e a aquisição não requer consolidação.

1.5. Fundamento da Contratação:

A presente contratação se funda no dispositivo abaixo descrito:

___________________________

___________________________

___________________________.

1.6 Não Adoção da Forma Eletrônica da Contratação (se for o caso):

2. Do Objeto da Contratação

3. Da Necessidade/Justificativa da Contratação         

4. Da Especificação Técnica do objeto

5. Dos Requisitos da Contratação

5.1 Da Forma de Solicitação do Objeto:

5.2 Do Prazo para a Entrega do Objeto:

5.4             Do Local e Hora da Entrega do Objeto:

6. Das Quantidades Estimadas

Conforme estudo do consumo anterior histórico bem como, considerando o quantitativo solicitado e eventos que impactam na demanda futura, a quantidade para atender a necessidade da Administração segue conforme tabela abaixo:

*tabela

i.   

7. Da Estimativa do Valor da Contratação

Conforme levantamento inicial de preços e mapa comparativo abaixo, demonstramos o valor aproximado da contratação, cujo valor final do orçamento será confirmado e complementado em pesquisa formalizada, nos moldes legais, pelo setor competente.

4.             *tabela

8. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

( ) Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ora ser pontuados.

(    )  O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, que se ensejar ações mitigadoras direcionadas aos fiscais, deverão ser considerados acrescidas ao Plano básico de fiscalização:

RISCOS IDENTIFICADOS

MEDIDAS MITIGADORAS

8.1 Plano básico de fiscalização:

*inserir o plano básico de fiscalização vigente.

9. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

(     ) Não se aplica - artigo 75, I e II da Lei 14.133.

(     ) Justificativa abaixo:

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________

___________________________________

___________________________________.

10. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO

(    ) Concordo com o estudo técnico realizado e autorizo a contratação nos termos declarados pela equipe de planejamento.

(    ) Concordo com os estudos técnicos realizados, acato a inviabilidade indicada e determino o arquivamento do feito.

11. Responsáveis pela elaboração dos ETP

Nome:

Matrícula:

Nome:

Matrícula:

Local e data

12. DA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

(   ) Conforme relatado no estudo do objeto pretendido, e, após analisar as informações apresentadas pelo setor demandante, consideramos viável, a aquisição em atendimento a demanda, nos termos solicitados.

(   ) Conforme relatado no estudo do objeto pretendido, e, após analisar as informações apresentadas pelo setor demandante, consideramos inviável, a aquisição em atendimento a demanda, nos termos solicitados.

(   ) Conforme o relatado, a partir do presente estudo, a equipe sugere a alteração da viabilidade conforme abaixo descrito:

____________________

____________________

_____________________.

13. CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

(    ) Concordo com o estudo técnico realizado e autorizo a contratação nos termos declarados pela equipe de planejamento.

(    ) Concordo com os estudos técnicos realizados, acato a inviabilidade indicada e determino o arquivamento do feito.

Corumbá/MS, ___/___/___.

______________________________

Ordenador de Despesas