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LEI Nº 2.843, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre Alteração da Denominação de Logradouro Público, no Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar de Nawaf Aragi, a Alameda sem nome, localizada entre as Ruas Paraná e a Minas Gerais, no Bairro Popular Nova no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: Colocação de identificação e divulgação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ