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Corumbá nº2479 de 22/08/2022

Resolução 09-2022- Altera Resolução 08-2022 - Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários

RESOLUÇÃO N.º 09 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Resolução n.º 08 de 17 de agosto de 2022 e designa membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários, do Município de Corumbá (MS).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos XX e XXI da Lei Complementar Municipal n.º 269, de 16 de dezembro de 2020, e conforme orientação do Decreto n.º 2.193, de 19 de setembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a Resolução n.º 08 de 17 de agosto de 2022 e designar membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários - CPIBPM, do Município de Corumbá, criada por meio do Decreto n.º 2.193, de 19 de setembro de 2019.

Art. 2º. A CPIBPM será presidida pelo servidor Rogério Moreira dos Santos, matrícula n.º 7.059.

Art. 3º. Fica designado o servidor Marcelo José de Araújo, matrícula n.º 12.385 para a Coordenação Técnica.

Art. 4º. A CPIBPM será composta pelos seguintes servidores:

I - Rogério Moreira dos Santos, matrícula n.º 7.059, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

II - Thaila Ferreira Rachid, matrícula n.º 12.289, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

III - Marcelo José de Araújo, matrícula n.º 12.385, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

IV - Alexandre Pereira de Souza, matrícula n.º 7.319, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

V - Egina P. de Chanchine O. Salles, matrícula n.º 2.190, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

VI - Samuel Paiva de Figueiredo Junior, matrícula n.º 6.295, lotado no Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

VII - Sebastião Victor Ramalho, matrícula n.º 4.949, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Fabiane Aparecida Brandão da Costa, matrícula n.º 10.799, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

IX - Marcel Ferraz Ruy Dias, matrícula n.º 13.170-4, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

X - Rogério Silva do Valle, matrícula n.º 3.586-2, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

XI - Joilson Rodrigues da Silva, matrícula n.º 9.309, lotado na Secretaria Municipal de Governo;

XII - Jhonatan Gentil da Cunha, matrícula n.º 12.368, lotado na Secretaria Municipal de Governo;

XIII - Bruna Maria Moraes Cola Arteman, matrícula n.º 10.494, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

XIV - Alan Rangel Martins Delgado, matrícula n.º 13.184, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

XV - Simone Aranda dos Santos, matrícula n.º 12.385, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

XVI - Paulo Cesar de Souza Kadowaki, matrícula n.º 646, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

XVII - Lucia Perez Reyes, matrícula n.º 7.951, lotada na Secretaria Municipal Saúde;

XVIII - Waléria Cristiane Andrade Leite Giordano, matrícula n.º 1.026, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

XIX - João Gonçalves Migueis Neto, matrícula n.º 13.956, lotado na Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

XX - Reverton Bogado de Arruda, matrícula n.º 14.269, lotado na Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

XXI - Cleber Renato Martins de Figueiredo, matrícula n.º 8.846, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

XXII - Sebastião Jairo da Silza Cruz, matrícula n.º 10.807, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

XXIII - Rita Maria Cavalcante Ramires, matrícula n.º 586, lotada na Procuradoria-Geral do Município - Secretaria Municipal de Governo;

XXIV - Leonardo Cardoso Batista de Oliveira, matrícula n.º 12.927, lotado na Procuradoria-Geral do Município - Secretaria Municipal de Governo;

XXV - Patrícia Decenzo, matrícula n.º 10.406-1, lotada na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

XXVI - Erick Nogueira, matrícula n.º 8.947, lotado na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

XXVII - Carlos Henrique Siqueira, matrícula n.º 7.345-3, lotado na Fundação de Esportes de Corumbá;

XXVIII - Gustavo Adolfo Fiori Adelaido, matrícula n.º 10.821-3, lotado na Fundação de Esportes de Corumbá;

XXIX - Enildo Jorge Bezerra Junior, matrícula n.º 8.696, lotado na Fundação de Turismo do Pantanal;

XXX - Junior da Silva Baroa, matrícula n.º 6.432, lotado na Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

XXXI - Reinaldo de Lima Calonga, matrícula n.º 3.637, lotado na Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

XXXII - Maria Eliana Pereira Nobrega, matrícula n.º 9.166, lotada no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

XXXIII - Diego Deicle Caceres Soares, matrícula n.º 11.094, lotado na Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

XXXIV - Keithy Rhayane Soares, matrícula n.º 9.911, lotada na Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

XXXV - Gesilaine A. Pereira Vilagra, matrícula n.º 512, lotada na Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos;

XXXVI - Daniel de Souza Valente, matrícula n.º 9.315, lotado na Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos;

XXXVII - Maria Eliza Alves, matrícula n.º 10.286, lotada na Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

XXXVIII - Maciel Corrêa da Silva, matrícula n.º 10.267, lotado na Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

XXXIX - Cláudio Antônio do Nascimento, matrícula n.º 10.175, lotado na Agência Municipal Portuária;

XL - Elisa Fernandes Leite, matrícula n.º 12.463, lotada na Agência Municipal Portuária;

XLI - Jair Estigarribia, matrícula n.º 7.399, lotado na Controladoria-Geral do Município - Secretaria Municipal de Governo;

XLII - Doris Sulzer Miranda, matrícula n.º 9.294, lotada na Controladoria-Geral do Município - Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º. Esta Resolução revoga a Resolução n.º 08 de 17 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos por um ano.

Corumbá (MS), 22 de agosto de 2022.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento