ATO N° 004/2022, de 16/08/2022
Regulamenta os gastos com verbas indenizatórias, no âmbito do poder legislativo municipal, no período eleitoral de 2022, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.
RESOLVE:
Art. 1 ° Este ato dispõe sobre a utilização das verbas indenizatórias instituídas pela Lei 2.380/2014 e 2.653/2018 e das Resoluções 743/2017 e 744/2017 da Câmara Municipal de Corumbá/MS, no período eleitoral.
Paragrafo único - Este ato terá eficácia no período eleitoral, a partir de 15 de agosto de 2022 á 30 de novembro de 2022.
Art. 20 Para as despesas previstas na legislação mencionada alhures, terão obrigatoriamente que ser respeitadas as seguintes considerações:
I- Locação de veículos, para qualquer finalidade, somente será indenizada se utilizado no horário do expediente e em uso administrativo do gabinete e a serviço da vereança, sendo terminante proibido o seu uso fora do horário de expediente;
II- Compradecombustíveis,lubrificanteseafins,somenteseráautorizadooreembolsodespesasdeveículospreviamentejácadastradosadatadevigênciadesteato,emusoexclusivo
administrativo do gabinete e a serviço da vereança, de forma que os veículos abastecidos, em hipótese alguma serão utilizados na campanha em prol do candidato ;
III- Material de consumo,
expediente e impressos, somente será autorizado o reembolso de suas despesas em uso exclusivo na função administrativa do gabinete e a serviço da vereança, em hipótese alguma serão utilizados na campanha em prol do candidato em sua divulgação;
IV- Telefonia, não será permitido o
reembolso de números telefônicos que estejam sendo utilizados no período eleitoral, em especial aquele de uso exclusivo do Vereador ou de seus ascendentes ou descendentes candidatos;
V- Serviços de divulgação de atividade
parlamentar, não serão permitidos mediante indenização de verba indenizatória;
VI- Serviços gráficos não serão indenizáveis.
Art. 3º As despesas previstas nas legislações mencionadas no caput do Artigo 1°, exclusivamente para Vereador Candidato, terão que respeitar as seguintes condicionantes:
I - Pagamento de pesquisas não será indenizável ;
II - Serviços Contábeis e de Assessoria Jurídica, serão permitidos desde que vinculados ao gabinete e em função da Vereança, não guardando qualquer relação com o período eleitoral;
Art. 4º As demais regras instituídas nas legislações pertinentes a matéria ora regulamentada e que não contrariar as impostas neste Ato, estarão vigentes.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 16 de agosto de 2022
Corurnbá,16deagostode2022
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente
ESTADODE MATOGROSSODO SULCÂMARAMUNICIPALDECORUMBÁ
Rua: Gabriel Vandoni de Barros, s/n - Cx. P. 065 - Fone (067) 231-6770
6ABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATONO010/2.019
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.
R E S O L V E:
Artige 1º - Designar o pregoeiro e Equipe de Apoio, para compor a Comissão Permanente de Licitação, na modalidade Pregâo, desta Unidade Federada, conforme descrição infra:
I - Pregoeiro:
a) Janes da Sil\la Stral
II - Equipe de Apoio:
a) Julio Cesar Bravo
b} Karla Araújo de Almeida
c) Erodante Milton Ribeiro da Cruz
Artigo 2º - Esta POrtaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.
Corumbã/MS,02desetembrode2.019.