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ATO N° 004/2022, de 16/08/2022

Regulamenta os gastos com verbas indenizatórias, no âmbito do poder legislativo municipal, no período eleitoral de 2022, e dá outras providencias.

O            PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

RESOLVE:

Art. 1 ° Este ato dispõe sobre a utilização das verbas indenizatórias instituídas pela Lei 2.380/2014 e 2.653/2018 e das Resoluções 743/2017 e 744/2017 da Câmara Municipal de Corumbá/MS, no período eleitoral.

Paragrafo único - Este ato terá eficácia no período eleitoral, a partir de 15 de agosto de 2022 á 30 de novembro de 2022.

Art.   20      Para  as  despesas   previstas  na  legislação   mencionada alhures, terão obrigatoriamente que ser respeitadas as seguintes considerações:

I-                  Locação de veículos, para qualquer finalidade, somente será indenizada se utilizado no horário do expediente e em uso administrativo do gabinete e a serviço da vereança, sendo terminante proibido o seu uso fora do horário de expediente;

II-                                                            Compradecombustíveis,lubrificanteseafins,somenteseráautorizadooreembolsodespesasdeveículospreviamentecadastradosadatadevigênciadesteato,emusoexclusivo

administrativo do gabinete e a serviço da vereança, de forma que os veículos abastecidos, em hipótese alguma serão utilizados na campanha em prol do candidato ;

III-     Material de consumo,

expediente e impressos, somente será autorizado o reembolso de suas despesas em uso exclusivo na função administrativa do gabinete e a serviço da vereança, em hipótese alguma serão utilizados na campanha em prol do candidato em sua divulgação;

IV-         Telefonia, não   será   permitido   o

reembolso de números telefônicos que estejam sendo utilizados no período eleitoral, em especial aquele de uso exclusivo do Vereador ou de seus ascendentes ou descendentes candidatos;

V-   Serviços de divulgação de atividade

parlamentar, não serão permitidos mediante indenização de verba indenizatória;

VI-                  Serviços    gráficos     não           serão indenizáveis.

Art. 3º As despesas previstas nas legislações mencionadas no caput do Artigo 1°, exclusivamente para Vereador Candidato, terão que respeitar as seguintes condicionantes:

I          - Pagamento de pesquisas não será indenizável ;

II           - Serviços Contábeis e de Assessoria Jurídica, serão permitidos desde que vinculados ao gabinete e em função da Vereança, não guardando qualquer relação com o período eleitoral;

Art. 4º As demais regras instituídas nas legislações pertinentes a matéria ora regulamentada e que não contrariar as impostas neste Ato, estarão vigentes.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 16 de agosto de 2022

Corurnbá,16deagostode2022

ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente

ESTADODE MATOGROSSODO SULCÂMARAMUNICIPALDECORUMBÁ

Rua: Gabriel Vandoni de Barros, s/n - Cx. P. 065 - Fone (067) 231-6770

6ABINETE DA PRESIDÊNCIA


ATONO010/2.019

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O PRESIDENTE DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

R E S O L V E:

Artige 1º - Designar o pregoeiro e Equipe de Apoio, para compor a Comissão Permanente de Licitação, na modalidade Pregâo, desta Unidade Federada, conforme descrição infra:

I            - Pregoeiro:

a) Janes da Sil\la Stral

II          - Equipe de Apoio:

a) Julio Cesar Bravo

b}           Karla Araújo de Almeida

c) Erodante Milton Ribeiro da Cruz

Artigo 2º - Esta POrtaria entrará em        vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.


Corumbã/MS,02desetembrode2.019.