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Corumbá nº2475 de 16/08/2022

RESOLUÇÃO SEGEPLAN n° 161-2022 - Progressão Funcional na Carreira do Magistério- Agosto-22 (1)

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 161/2022

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.534 de 31 de março de 2021:

- CARLOS ALBERTO CORTEZ BAZZANA, matrícula 5290-1, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 22485/2022 de 29/07/2022;

- MARIA DA PIEDADE FIGUEIREDO BAPTISTA DA SILVA, matrícula 10965-2, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 20950/2022 de 15/07/2022;

- MARIANA PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 12733-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 22737/2022 de 01/08/2022;

- TATIANE ZABALA GOMES, matrícula 10642-9, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o III, conforme processo nº 23316/2022 de 04/08/2022;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.

Corumbá, MS, 16 de agosto de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021