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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 164/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA AJUDA FINANCEIRA PREVISTA NO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO GIORDANO DE BARROS, matrícula 8013-2, Profissional de Medicina, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a ajuda financeira prevista no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS para assistência de seu filho João Guilherme Rabello Giordano de Barros, conforme Processo n.° 21230/2022, de 19/07/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2022.

Corumbá, MS, 17 de agosto de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368, DE 01/07/2021