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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS DE 2017.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Especial de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, I, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no art. 723, II, da Lei Complementar nº 100 de 22/12/2006 - Código Tributário Municipal, em atendimento ao Decreto nº 1.818/2017, torna público os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis referentes ao exercício de 2017, em conformidade com as seguintes disposições:

   Os Boletos de pagamento do IPTU/2017 serão entregues pela Agência dos Correios no endereço de correspondência que foram indicados pelos contribuintes;

   Os contribuintes que não atualizaram os endereços de correspondência para o recebimento dos Boletos de IPTU, ou àqueles que forem devolvidos pela Agência dos Correios, deverão retirá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado sito à Rua 28 de Setembro nº 47/61, que, futuramente estará em novas instalações no endereço sito à Rua Frei Mariano, 66 - Centro;

   Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, como os referentes à cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2017 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente;

   As impugnações poderão ser protocoladas, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado sito à Rua 28 de Setembro nº 47 / 61, que, futuramente estará em novas instalações no endereço sito à Rua Frei Mariano, 66 - Centro, até a data de vencimento dos tributos, mediante petição devidamente fundamentada, com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que deverão ser comprovadas com a realização de vistoria “in loco”;

   O Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis poderão ser pagos até a data de 31 de julho de 2017, com 30% de desconto consoante as condições estabelecidas no Decreto n° 1.818 do IPTU 2017;

   O Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis poderão ser pagos até a data de 31 de agosto de 2017, com 20% de desconto consoante as condições estabelecidas no Decreto n° 1.818 do IPTU 2017;

   Após o vencimento com desconto de 20% para pagamento à vista, serão cancelados todos os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU/2017 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento;

   Os pagamentos dos tributos através do recibo de pagamento integrante do Boleto do IPTU e as guias emitidas pela internet no endereço http://swb.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb poderão ser realizados perante qualquer instituição bancária;

   As guias de pagamento (DAM) emitidas pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Na hipótese de não recebimento do Boleto de IPTU e Taxas/2017 até a data do vencimento, entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Contribuinte, pelo telefone (67) 3907-5370/3907-5428.

Corumbá, 29 de junho de 2017.

Alberto Saburo Kanayama

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

Mário Sérgio Aguiar Siqueira

Subsecretário respondendo pela Secretaria Especial de Fazenda