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LEI Nº 2.840, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2022 do município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2022, em favor do Fundo Municipal de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do inciso II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura, o recurso previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º.O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no Anexo Único desta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º. As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.

Art. 2º. A destinação dos recursos de que trata essa Lei visa à aplicação de recursos para o enfrentamento das demandas assistências geradas pelo Coronavírus.

Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 3º. Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 2.840/2022

Excesso de Arrecadação

Suplementa:

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0101 - Desenvolvimento Social

Projeto/Atividade: 8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19

Elemento da Despesa

Valor R$

3.3.50.41.00

Contribuições

135.000,00

TOTAL

135.000,00