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LEI Nº 2.841, DE 28 DE JULHO DE 2022.

“Disciplina sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no município de Corumbá, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos da Emenda Constitucional 120/2022.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ