Aguarde por favor...

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 103, DE 17 DE MAIO DE 2022, DEVIDO ALTERAÇÃO DAS DATAS DE APRESENTAÇÃO E DO TEMPO DA MÚSICA

FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ (FECC) 2022

1 - Do Objetivo

1.1 - O Festival Estudantil da Canção de Corumbá busca incentivar o interesse da população estudantil pela música, como fonte de cultura e lazer; valorizar as manifestações culturais regionais e apresentar os talentos musicais das Redes Municipal, Estadual, Federal e Particular de Ensino.

2 - Das responsabilidades

2.1 O Festival Estudantil da Canção de Corumbá (FECC 2022) é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania /Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3 - Da Participação e Organização do FECC-2022.

3.1 Poderão participar do “FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ” (FECC -2022) alunos e profissionais de educação das Redes Públicas e Privadas de Ensino, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

3.2 O FECC será composto por cinco categorias premiáveis, dividindo-se da seguinte forma:

I.          Infantil;

II.         Juvenil;

III.        Adulto;

IV.        Especial;

V.         Profissional de Educação.

3.2.1 Os candidatos poderão se apresentar de forma individual ou em conjunto. Independentemente da opção de canto individual ou em conjunto, a premiação será por categoria.

3.2.2 Considera-se conjunto: a apresentação realizada por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 05 (cinco) integrantes, caracterizada pela participação vocal de todos os integrantes e com acompanhamento exclusivo da banda oficial do festival.

3.2.3 Categoria infantil (7 a 11 anos).

3.2.4 Categoria juvenil (12 a 17 anos).

3.2.5 Categoria adulto (a partir de 18 anos).

3.2.6 Categoria Especial (a partir de 07 anos), somente para alunos (as) com deficiência, podendo se inscrever solo com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.7 Profissionais de Educação, podendo inscrever apresentação solo, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.8 Os participantes de todas as categorias poderão se inscrever com apresentação solo ou em conjunto, exceto as categorias, Especial e Profissionais de Educação, com acompanhamento exclusivo da banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.9 O (a) aluno (a) inscrito (a) poderá concorrer em apenas uma categoria.

3.3 O FECC será dividido em 03 etapas:

I            Seletiva Interna;

II           Seletiva Eliminatória;

III          Ensaio Preparatório para o Festival.

3.3.1 Os ensaios ocorrerão desde a fase eliminatória, totalizando 10 dias de ensaio

3.3.2 É obrigatória a participação dos candidatos em todas as etapas do Festival Estudantil da Canção.

3.3.3 - 1ª Etapa - Seletivas Internas.

I               As seletivas internas compreendem as ações anteriores ao preenchimento e protocolo de entrega da ficha de inscrição (anexo I) por parte da instituição de ensino, na qual o intérprete é matriculado.

II              Cada Unidade Escolar só poderá inscrever um candidato por categoria, não sendo obrigatória a participação em todas. No caso de a escola não indicar um participante em alguma categoria, não haverá a possibilidade de repassar esta vaga para outra unidade de ensino.

III             É facultada às Unidades Educacionais a participação no FECC, não cabendo qualquer sanção pela não participação no Festival.

IV             A realização da etapa de seletivas internas é de responsabilidade integral de cada Unidade de Ensino, sendo vedada a escolha de músicas que façam apologia ao crime, contenham palavras com teor sexual ou que, de qualquer forma, atentem contra a honra e a dignidade de pessoas e aos direitos humanos. Sendo, ainda, vedada a interferência do Comitê de Gestão Compartilhada do FECC nos métodos escolhidos pela Unidade de Ensino para a seleção dos concorrentes que a representarão. Sendo, ainda, obrigação dela o encaminhamento das fichas de inscrição, autorizações e demais documentos previstos neste Regulamento, dentro do prazo e no local estabelecido.

V              As inscrições, em caráter totalmente gratuito, terão início no dia 1º de julho de 2022 e término em 05 de agosto de 2022. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas de dispositivo de armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão da música constante na ficha de inscrição, deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na Rua América, nº 899 - Centro, das 07h às 11h e das 13h às 16h, com exceção de sábado, domingo e feriados;

VI             A Unidade de Ensino deverá encaminhar um único armazenamento eletrônico (pen drive) contendo a versão das músicas a serem apresentadas por todos os candidatos da instituição.

3.3.4 - 2ª Etapa - Seletiva Eliminatória

I Será realizada no Complexo Poliesportivo “Lucílio de Medeiros”, na Rua Porto Carrero, conforme o cronograma abaixo:

a) 15/08/2022 - Categoria Infantil e Especial, a partir das 14h;

b) 16/08/2022 - Categoria Juvenil, a partir das 14h;

c) 17/08/2022 - Categoria Adulta, a partir das 14h;

d) 18/08/2022 - Categoria Profissional de Educação, a partir das 14h;

II           As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por pessoas de renome junto ao meio artístico local e regional.

III          Na Seletiva eliminatória, serão avaliados os quesitos: Afinação e Interpretação.

IV          No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

V           No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

VI          Nessa fase, os candidatos serão considerados classificados ou não classificados.

VII         No dia 19/08/2022 será divulgada a relação dos classificados para se apresentar no Festival, no site http://www.corumba.ms.gov.br/http://www.corumba.ms.gov.br/ e nas plataformas das redes sociais oficiais.

3.3.5 - Ensaios Preparatórios

I            Essa fase será composta por três momentos: Eliminatória, Ensaio Geral e Apresentação.

II           A Seletiva Eliminatória ocorrerá entre os dias 15 a 18 de Agosto de 2022. No dia 24 de Agosto será realizado o ensaio geral, das 15h às 20h no Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, com horários e ordem definidos pelo Comitê de Gestão, os quais serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Corumbá:  http://www.corumba.ms.gov.br/http://www.corumba.ms.gov.br/

III          Deverão participar dos ensaios todos os candidatos classificados na etapa anterior, desde que tenham cumprido os requisitos estabelecidos neste Edital.

IV          Em caso de ausência do candidato nos ensaios, no dia e horário previstos pelo Comitê de Gestão do FECC, este será automaticamente eliminado. O tempo de atraso tolerado será 10 (dez) minutos.

V           O Festival Estudantil da Canção de Corumbá ocorrerá nos dias 25 e 26 de agosto de 2022, no Complexo Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h.

VI          Os candidatos deverão se credenciar no local das apresentações, com a equipe de organização, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada noite do evento.

VII         O tempo máximo para realização de cada apresentação é de 2’30” (dois minutos e trinta segundos), podendo ser interrompida após finalizado o limite. Aquele que exceder o tempo destinado à apresentação sofrerá penalizações, podendo até ser eliminado da competição.

VIII        As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por, no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome junto ao meio musical, local e regional.

IX          Nas apresentações dos dias 25 e 26 de Agosto de 2022, os candidatos serão avaliados com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo permitidas notas “quebradas”, ou seja, em decimal, exemplo: 8,7 ou 8,9.

X           No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

XI          No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

XII         No quesito Apresentação, serão avaliadas a desenvoltura e comunicação do vocalista e demais integrantes, quando houver, à adequação da forma de apresentação.

XIII        Em caso de empate na nota final, será considerado classificado na seguinte ordem o candidato que:

a)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

XIV        A lista dos classificados para a fase final será divulgada no dia 26/08/2022, no site da Prefeitura Municipal de Corumbá  (http://www.corumba.ms.gov.br/)  no período matutino.

XV         http://www.corumba.ms.gov.br/ As notas obtidas não serão cumulativas para a última noite de apresentações.

3.3.6 - Fase Final

I             A Fase Final ocorrerá no dia 26 de agosto de 2022, no mesmo local das apresentações, a partir das 18h e repetirá a metodologia dos incisos VI, VII e VIII do item 3.3.5 deste Edital.

II            Em caso de empate na nota final, será considerado vencedor, na seguinte ordem o candidato que:

a)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c)          Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

III O resultado será divulgado ao término das apresentações dos finalistas ainda no dia 26 de agosto de 2022.

4             - Das Torcidas

4.1 - O Regulamento das torcidas está previsto no Anexo III deste Edital.

5 - Das Premiações,

5.1 - As apresentações solo e conjunto de cada categoria disputarão o prêmio entre si, sendo somente seis categorias premiáveis:

I            Infantil;

II           Juvenil;

III          Adulto;

IV          Profissionais de Educação das redes públicas e instituições privadas;

V           Especial.

5.2 - Para todos os inscritos nas categorias acima citadas, a premiação consistirá em:

I             Primeiro colocado: troféu.

II            Segundo colocado: troféu.

III           Terceiro colocado: troféu.

6 - Disposições Gerais

6.1 Ao realizar a inscrição, a Unidade de Ensino, os candidatos e seus responsáveis legais afirmam estar cientes de todas as disposições deste Regulamento.

6.2 As decisões da comissão julgadora na fase de apresentação terão caráter irrecorrível e irrefutável.

6.3 Os organizadores estão autorizados a cancelar ou modificar qualquer item deste Edital ou formato do evento caso necessário, dando ampla divulgação ao feito.

6.4 Ao formalizar o ato de inscrição, o participante e/ou seus responsáveis legais autorizam a utilização gratuita da imagem e voz do candidato, para toda e qualquer divulgação relacionada ao FECC, conforme as seguintes disposições:

I. Utilização gratuita, sem fins lucrativos, em número ilimitado de vezes, da imagem do participante no material de divulgação institucional;

II Reprodução, publicação e cedência, no Brasil e no Exterior sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, às produções que contenham a imagem do participante.

6.5 - Os casos omissos serão julgados pelo Comitê de Gestão do FECC.