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REGULAMENTO GAROTO E GAROTA ESTUDANTIL CORUMBÁ 2022

1. DO OBJETIVO

1.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 é um concurso que tem como objetivo oportunizar a inclusão social e promover a autoestima dos jovens nas Escolas das Redes Municipal, Estadual, Federal e Instituições Privadas de Corumbá-MS.

2. DAS RESPONSABILIDADES

2.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 é uma realização da Prefeitura de Corumbá, sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania /Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e Fundação de Esportes de Corumbá.

3. DO EVENTO

3.1 O Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 ocorrerá no dia 26 de agosto do corrente ano, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carreiro, a partir das 18h.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022 alunos das Redes Públicas e Privadas de Ensino, os quais tenham a idade mínima de 15 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.

4.2. As inscrições, em caráter totalmente gratuito, têm início no dia 1º de julho de 2022 e término em 29 de julho de 2022

4.3. Os pais de estudantes menores de idade deverão preencher a ficha de inscrição e anexar a ela a cópia de sua identidade.

4.4 Para efetivarem sua participação no Garoto e Garota Estudantil Corumbá 2022, os candidatos deverão entregar, no dia do ensaio, uma cópia do “Termo de Cessão de Uso de Imagem” devidamente preenchido e assinado juntamente com cópia simples do seu documento de identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1. Ao se inscreverem, os candidatos comprometem-se a:

5.1.1 cumprir rigorosamente os horários de ensaios e reuniões;

5.1.2 não faltar a nenhum compromisso que exija a sua presença, exceto por motivos de força maior.

5.1.3. Acatar as decisões da Comissão Organizadora.

5.2. É obrigatório aos vencedores do Concurso participar de eventos culturais programados pela organização do concurso.

5.3. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento.

6. DA COMPETIÇÃO

6.1. Os candidatos desfilarão para o público e para Comissão Julgadora em evento aberto, com roupa predefinida pela Comissão Organizadora.

6.2 O acesso ao local onde os candidatos deverão se concentrar é restrito aos candidatos, não sendo permitida a entrada de familiares, patrocinadores, colaboradores ou outras pessoas de seu relacionamento.

7. DO JULGAMENTO

7.1 Os Garotos e Garotas que participarão do concurso serão avaliados por corpo de jurados composto por, no mínimo, 05 (cinco) pessoas de renome.

7.2 No desfile do dia 26 de agosto de 2022, os candidatos serão avaliados, com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), não sendo permitidas notas “quebradas”.

7.3. Serão considerados quesitos de avaliação do Garoto e Garota Estudantil 2022:  beleza, carisma, espontaneidade e desenvoltura na passarela

7.4. Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas conforme o seguinte ordenamento:

7.4.1 Beleza

7.4.2 Desenvoltura na passarela.

7.4.3 Simpatia

7.4. Persistindo o empate nos critérios anteriores, o desempate ocorrerá por decisão da comissão de jurados.

7.5 A organização poderá eliminar o (a) candidato (a) que, no seu entender, denegrir a imagem do evento, ou o nome da comissão organizadora.

7.6 A decisão da Comissão Julgadora terá caráter definitivo e irrecorrível.

8. DA FISCALIZAÇÃO DE NOTAS

8.1. As notas atribuídas aos candidatos serão computadas após cada dia de desfile, até a divulgação oficial do resultado pela Comissão Organizadora.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Os participantes receberão certificados de participação, e os vencedores receberão prêmios oferecidos pelos patrocinadores.

10. DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

10.1. Cada Instituição de Ensino deverá indicar 02 (dois) participantes, a livre critério, sendo um garoto e uma garota.

10.2. Será usado o nome da Instituição de Ensino apenas para a divulgação do (a) candidato (a), sendo proibido o uso para outros fins.

10.3 A Instituição de Ensino não poderá interferir na organização e realização do evento.

11. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

11.1 A participação nesse evento implica que todos os (as) concorrentes do Concurso autorizam expressamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pelo evento para uso promocional a qualquer momento.

11.2. Os (as) candidatos (as) deverão assinar “Termo de Cessão de Uso de Imagem”.

11.3 Nos casos dos participantes menores de idade, o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É de responsabilidade exclusiva das Unidades de Ensino requerer junto aos responsáveis legais dos candidatos menores de 18 anos a autorização de participação do evento, bem como a utilização gratuita de imagem.

12.2. A Comissão Organizadora do Garoto e Garota Corumbá 2022 reserva-se no direito de alterar este Regulamento por questões técnicas.

12.3. As alterações mencionadas acima, se vierem a ocorrer, serão amplamente divulgadas junto às Unidades Educacionais e também em publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá.

12.4. No caso do não cumprimento deste Regulamento, o (a) candidato (a) poderá ser desclassificado (a), cabendo apenas à Comissão Organizadora emitir parecer desclassificatório.

12.5. Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora.