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RESOLUÇÃO Nº 043, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a Homologação das Prestações de Contas dos beneficiários da Lei Aldir Blanc / FIC/Pantanal.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 71, III da Lei Complementar n° 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020; do Decreto nº 10.464/2020; das Leis Municipais nº 2.135/2009; nº 2.464/2014 e nº 2.737/2020; do Decreto Municipal nº 2.409/2020; e de outros instrumentos normativos que nortearam a execução dos recursos públicos federais, repassados para o Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

CONSIDERANDO os regramentos contidos nos Editais nº 001/2020, 002/2020 e 003/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc, respectivamente publicados no Diário Oficial do Município nas edições nº 2.014, de 02 de outubro de 2020; nº 2.033, de 03 de novembro de 2020; e nº 2.045, de 19 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade, por parte do Município, de promover a análise das prestações de contas dos beneficiários das ações previstas no inciso III do caput do art. 2º, do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, com as respectivas alterações posteriores.

CONSIDERANDO os relatórios apresentado pela equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, responsável pela organização de execução da Lei Aldir Blanc em Corumbá.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as prestações de contas de todos os agentes culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, beneficiados(as) pelos Editais nº 001/2020; 002/2020 e 003/2020, cujos objetivos visavam contemplar a produção cultural corumbaense em suas mais diversas manifestações, por meio de premiação a iniciativas culturais e à execução de atividades digitais, buscando fomentar e incentivar artistas, produtores, grupos e expressões artísticas e culturais locais, de maneira que atenda a proposta emergencial e humanitária da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020.

Art. 2º Devem ser considerados o número de pessoas beneficiadas diretamente em cada um dos editais:

I - 117 (cento e dezessete) agentes culturais beneficiados pelo Edital nº 001/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc;

II - 102 (cento e dois) agentes culturais beneficiados pelo Edital nº 002/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc;

III - 102 (cento e dois) agentes culturais beneficiados pelo Edital nº 003/2020 - FIC/Pantanal - Lei Aldir Blanc.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Corumbá-MS, 30 de junho de 2022

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá