Resolução nº 049 de 30 de junho de 2022
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORUMBÁ - APAE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,
Considerando que o Termo de Contratualização nº 001/2020 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá - APAE dispõe na Cláusula II, “e” que o presente termo contará com Comissão de Acompanhamento do CER-APAE;
Considerando que a atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento de metas estabelecidas no Documento Descritivo, avaliação da qualidade da atenção à saúde prestada aos usuários do SUS, analisar os relatórios emitidos pelo Serviço Municipal de Auditoria podendo promover as adequações necessárias entre os resultados alcançados e os recursos financeiros a serem repassados, considerando as justificativas do Contratualizado.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização n° 001/2020 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Corumbá - APAE.
Art. 2° - A Comissão terá a seguinte composição:
I - Membros Titulares:
Sonia Sabatel |
Representante da APAE |
Sissy da Silva Zabala |
Representante da SMS |
Jorge Benigno Sales |
Representante do CMS |
Ruzimar Campos Echeveria |
Representante do COMPED |
II - Membros Suplentes:
Maria Auxiliadora de Oliveira Arruda |
Representante da APAE |
Cristiane Sabadin |
Representante da SMS |
Leia Vilalva de Moraes |
Representante do CMS |
Nely Ramona da Costa Santos |
Representante do COMPED |
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.
Corumbá/MS, 30 de junho de 2022.
Beatriz Silva Assad
Secretária Municipal de Saúde
Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022