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Resolução nº 049 de 30 de junho de 2022

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 001/2020 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORUMBÁ - APAE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,

Considerando que o Termo de Contratualização nº 001/2020 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá - APAE dispõe na Cláusula II, “e” que o presente termo contará com Comissão de Acompanhamento do CER-APAE;

Considerando que a atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento de metas estabelecidas no Documento Descritivo, avaliação da qualidade da atenção à saúde prestada aos usuários do SUS, analisar os relatórios emitidos pelo Serviço Municipal de Auditoria podendo promover as adequações necessárias entre os resultados alcançados e os recursos financeiros a serem repassados, considerando as justificativas do Contratualizado.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização n° 001/2020 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Corumbá - APAE.

Art. 2° - A Comissão terá a seguinte composição:

I - Membros Titulares:

Sonia Sabatel

Representante da APAE

Sissy da Silva Zabala

Representante da SMS

Jorge Benigno Sales

Representante do CMS

Ruzimar Campos Echeveria

Representante do COMPED

II - Membros Suplentes:

Maria Auxiliadora de Oliveira Arruda

Representante da APAE

Cristiane Sabadin

Representante da SMS

Leia Vilalva de Moraes

Representante do CMS

Nely Ramona da Costa Santos

Representante do COMPED

Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Corumbá/MS, 30 de junho de 2022.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022