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DECRETO Nº 2.822, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 50 e parágrafo único da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019, e,

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal tem por finalidade a preservação do patrimônio público municipal, abarcando todas as Unidades Básicas de Saúde, escolas, creches, hospital e outras unidades administrativas vinculadas ao Município;

CONSIDERANDO que o patrimônio público deve ser preservado e a dilapidação de tal patrimônio combatida com medidas preventivas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores referente a gratificação de plantão pago aos Guardas Civis Municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para cada plantão de serviço de 12 horas realizado por Guarda Municipal, independente da categoria funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal de Saúde e Agência Municipal de Trânsito e Transporte, permitido o pagamento proporcional caso o plantão realizado seja de 6 horas.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados até 31 de dezembro de 2022, podendo tal prazo ser reduzido ou ampliado para fins de atender à necessidade de interesse público.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

CÉSAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública