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LEI Nº 2.832, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a instituição da ‘Semana Municipal de Combate à Violência Obstétrica’, no âmbito do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências”

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Obstétrica no Município de Corumbá-MS, a ser realizada anualmente nos dias 23 a 29 de junho.

Art. 2º A Semana Municipal de Combate a Violência Obstétrica tem como objetivos:

I - Divulgar informações sobre o tema a toda população;

II - Conscientizar as mulheres sobre o tema a toda população;

III - Combater a violência obstétrica através de difusão de conhecimento e atividades de conscientização, principalmente por meio dos profissionais de saúde.

Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Combate à Violência Obstétrica poderão ocorrer através de ações do poder público e em conjunto com a sociedade civil.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, poderão correr por conta das dotações orçamentárias caso haja previsão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá