PORTARIA Nº 53, de 22 de Junho de 2017
Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
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36 |
Apuração da C.I.J. Nº 121 de 15/05/2017. |
01 (um) dia |
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38 |
Apuração da C.I.J. Nº 95 de 17/04/2017. |
01 (um) dia |
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47 |
Procedimento Disciplinar Sumário Nº 30 de 26/04/2017. |
02 (dois) dias |
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48 |
Apuração das C.I.J.s Nº 146, 151 e 154 de 19, 23 e 24/05/2017. |
10 (dez) dias |
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49 |
Apuração das C.I.J.s Nº 118 e 137 de 15 e 16/05/2017. |
01 (um) dia |
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50 |
Apuração das C.I.J.s Nº 143, 147 e 159 de 17, 19 e 24/05/2017. |
01 (um) dia |
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51 |
Apuração da C.I.J. Nº 127 de 15/05/2017. |
02 (dois) dias |
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PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
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41 |
Procedimento Disciplinar Sumário Nº 37 de 17/05/2017. |
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46 |
Apuração da C.I.J. Nº 149 de 23/05/2017. |
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Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 22 de Junho de 2017.
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Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017