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RESOLUÇÃO №  130 DE 31 DE MAIO DE 2022.

Esclarece dúvidas levantadas durante a reunião com as Comissões Eleitorais Escolares responsáveis pelo Processo Eletivo para a escolha dos membros dos Colegiados Escolares, no âmbito das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização da reunião com gestores, presidentes e secretários membros das Comissões Eleitorais Escolares ocorrida no 26 de maio do ano corrente, no auditório do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, para a condução do Processo Eletivo nas unidades escolares municipais corumbaenses;

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral Municipal optou em dar publicidade às dúvidas suscitadas durante a formação, tendo em vista o compartilhamento uniforme de informações em todas as unidades escolares municipais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Resolução n. 94 de 11 de maio de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º. Esclarecer que o profissional de educação efetivo que se encontra readaptado provisoriamente ou definitivo deverá participar do segmento de Coordenadores.

Parágrafo único. Os demais profissionais que se encontram readaptados provisoriamente ou definitivo, deverá participar do segmento onde estão readaptados.

Art. 2º. A cópia da Ata de que trata o artigo 39 da Resolução n. 94 de 11 de maio de 2022, que determina o encaminhamento com o carimbo “confere com o original” poderá ter sua autenticidade ratificada pela assinatura e carimbo do gestor da referida unidade escolar.

Art. 3° O segmento que tiver apenas um candidato inscrito e não obtiver nenhum voto durante as eleições será aclamado pela Comissão Eleitoral Escolar.

Art. 4° O horário das eleições, constante do Anexo I da Instrução Normativa n. 002/2022, para as escolas integrais será até as 16 horas.

Art. 5º A Escola das Águas que, por motivo de força maior, não lograr êxito em cumprir com o cronograma eleitoral divulgado pela Instrução Normativa n. 002/2022, poderá, mediante justificativa escrita e encaminhada à Comissão Eleitoral Municipal, realizar em data ulterior a ser definida por esta Comissão.

Art. . 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 31 de maio de 2022

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” n. 09 de 01.01.2021

IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS

Presidente da Comissão Eleitoral Municipal

Resolução n. 100 de 13 de maio de 2022